Projeto inclui peritos em papiloscopia no rol dos profissionais da área criminal

Da Redação | 14/08/2018, 12h26

Peritos em papiloscopia poderão ser incluídos no rol dos profissionais ligados à área criminal. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 460/2012, de iniciativa do senador João Costa (PPL-TO), que foi suplente do senador Vicentinho Alves (PR-TO). A matéria aguarda relatório do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta altera a Lei 12.030, de 2009, que dispõe sobre as perícias oficiais. Se aprovada, os papiloscopistas serão peritos de natureza criminal assim como os peritos criminais, os médico-legistas e os odontolegistas. Na justificativa do projeto, o parlamentar destacou que as atividades dos papiloscopistas são imprescindíveis à segurança pública e à sociedade, por isso é de fundamental "importância, urgência e justiça" o reconhecimento das suas atividades de caráter pericial.

Escolha de diretor

Além de estabelecer a natureza dos peritos em papiloscopia, o projeto também impõe critérios de escolha do diretor ou superintendente responsável pelos órgãos da perícia oficial de natureza criminal.

Pelo texto, os ocupantes desses cargos devem ser escolhidos, alternadamente, para um período de dois anos cada, dentre médicos legistas e odontolegistas (representando o Instituto Médico Legal), peritos criminais (representando o Instituto de Criminalística) e peritos em papiloscopia (representando o Instituto de Identificação).

“É contraproducente o fato de a direção ou a superintendência responsável pelos órgãos ser ocupada por servidores de outras carreiras ou servidores não concursados, ocupantes de cargos comissionados”, observou Costa no texto do projeto.

A proposição estabelece que a lista tríplice com indicação dos nomes deverá ser encaminhada ao presidente da República, ao governador do estado ou do Distrito Federal, a quem compete aprovar ou rejeitar os nomes indicados. Caso rejeitem, os institutos devem encaminhar outra lista com novas indicações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)