Projeto considera improbidade a não impressão do voto eletrônico

Da Redação | 08/08/2018, 17h55

A Justiça Eleitoral poderá incorrer em improbidade administrativa caso não implante, integralmente, o voto impresso nas eleições de 2018. Essa punição está sendo prevista pelo projeto de decreto legislativo (PDS 21/2018) do senador Lasier Martins (PSD-RS), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com parecer favorável do relator, senador João Capiberibe (PSB-AP), a proposta defende o cumprimento da exigência de impressão do voto eletrônico, inserida na Lei das Eleições em 2015. A medida - prevista em projeto de iniciativa parlamentar – chegou a ser vetada pela então presidente Dilma Rousseff, mas o veto foi derrubado pela maioria absoluta da Câmara e do Senado.

“A Justiça Eleitoral tem declarado que não poderá cumprir integralmente a lei do voto impresso, por dificuldades técnicas e operacionais. O Tribunal Superior Eleitoral tem argumentado também que apenas uma pequena fração das urnas receberá a implantação do voto impresso e que haverá uma ampliação gradual do número de urnas atendidas pela sistemática ao longo das eleições futuras. A lei do voto impresso não prevê sua execução gradual, e tal gradação, para ser realizada, deveria ser expressamente prevista no texto normativo”, sustentou Lasier na justificação do PDS 21/2018.

Foi essa manifestação que levou Lasier a estabelecer como ato de improbidade administrativa (Lei 8.429, de 1992) a implantação parcial do voto impresso nas eleições brasileiras. Em sintonia com a Lei das Eleições, o PDS 21/2018 deixa claro que, a partir do pleito de 2018, toda e qualquer urna eletrônica terá dispositivo de impressão do registro de cada voto, depositado de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. A votação só seria concluída depois que o eleitor confirmasse a correspondência entre o voto eletrônico e o registro impresso exibido pela urna.

Transparência

O relator, João Capiberibe, não tem dúvidas de que o projeto merece aprovação. Conforme observou, o não-cumprimento de uma lei regularmente aprovada pelo Congresso Nacional retira a autoridade do órgão legislativo.

“A transparência total do pleito não tem preço para uma democracia. Frise-se que o eleitor não levará o voto impresso para casa nem terá contato com a impressão, que ficará protegida em uma janela inviolável, apenas para a conferência do voto pelo eleitor. Então não haverá voto de cabresto nem violação do sigilo do voto nas eleições”, considerou Capiberibe em seu parecer.

Emenda

Ainda no parecer, o relator realçou que a implantação do voto impresso nas urnas eletrônicas objetiva atender ao princípio da publicidade e transparência nas eleições, permitindo a eleitores e fiscais dos partidos conferir e fiscalizar a lisura do processo. Mesmo endossando a proposta, Capiberibe decidiu apresentar uma emenda para afastar equívocos quanto à possível nulidade de uma votação. Pelo texto original, o descumprimento do decreto legislativo em questão levaria à anulação do voto eletrônico não impresso para conferência do eleitor. A votação seria então repetida, mas com o uso de cédula em papel.

A emenda do relator procurou preservar o objetivo de ampla fiscalização da votação, defendendo que, em caso de impossibilidade técnica da impressão do voto eletrônico, seria adotada, de imediato, a votação em cédulas de papel nas seções eleitorais onde o problema fosse detectado.

Interessado em acelerar a votação do PDS 21/2018, Capiberibe apresentou requerimento ao Plenário do Senado para que a proposta seja apreciada em regime de urgência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)