Nova medida provisória mantém subsídio ao diesel, mas o restringe ao de uso rodoviário

Da Redação | 01/08/2018, 16h31

O Congresso Nacional recebeu nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 847/2018, que mantém até o final do ano o subsídio ao óleo diesel negociado pelo governo com os caminhoneiros autônomos em maio, durante a greve que provocou uma crise de abastecimento. A MP, no entanto, restringe o subsídio (subvenção econômica, no jargão legal) ao diesel rodoviário, que é usado por caminhões, ônibus, caminhonetes e máquinas agrícolas.

O subsídio foi instituído pela MP 838/2018 como parte do acordo para encerrar a paralisação dos caminhoneiros. O texto não fez distinção de tipo de diesel, o que acabou levando o governo a subvencionar outras modalidades do combustível, como a marítima e a usada na geração de energia elétrica e no transporte ferroviário.

O valor do subsídio é o mesmo previsto na MP 838, de R$ 0,30 por litro, e destinado aos comercializadores (produtor e importador) do combustível. O objetivo final do governo é reduzir em R$ 0,46 o preço do diesel na bomba, conforme negociado com os caminhoneiros.

O gasto com o benefício, previstos nas duas MPs, ficará limitado a R$ 9,5 bilhões neste ano. Os recursos sairão do Orçamento da União.

Preço

O valor do subsídio a ser destinado a cada comercializador será equivalente à diferença entre o preço de venda do diesel rodoviário para a distribuidora, definido pelo governo, e um preço de referência regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que varia conforme a região do país.

Os produtores e importadores interessados em receber o subsídio deverão autorizar a ANP a obter as informações relativas à comercialização e à importação de óleo diesel junto à Receita Federal. O desembolso da subvenção se dará a cada 30 dias e uma conta gráfica (conta de existência apenas contábil) vai apurar os valores devidos a cada empresa participante do programa.

Tramitação

A MP 847/2018 será analisada agora em uma comissão mista. O relatório aprovado segue para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Com a Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)