Adiada votação de relatório de MP que estabelece piso mínimo no transporte rodoviário de cargas

Paulo Sérgio Vasco e Da Redação | 03/07/2018, 18h33

A falta de acordo impediu nesta terça-feira (3) a votação do relatório da medida provisória que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas na comissão mista que examina a proposta. Pedido de vista apresentado pelo deputado Evandro Gussi (PV-SP) adiou a análise da MP 832/2018 para esta quarta (4), quando a colegiado volta a se reunir às 14h30.

Antes da leitura do texto do relator, deputado Osmar Terra (MDB-RS), o deputado Henrique Fontana (PT-RS) e o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) pediram que não houvesse apresentação de pedido de vista, como forma de não gerar desconfiança e garantir a estabilidade do acordo feito entre governo e caminhoneiros para aprovação da proposta antes do recesso parlamentar, com início em 17 de julho.

Gussi discordou e manteve o pedido de vista, lembrando que o tema abordado pela MP ainda aguarda o posicionamento da Justiça. A apresentação do pedido de vista gerou protestos de lideranças dos caminhoneiros presentes à reunião da comissão mista.

Com a medida, estão vigentes desde 30 de maio tabelas com preços mínimos para o transporte de cargas geral, a granel, frigorífica, perigosa e neogranel (carga geral, sem embalagem, transportada em lotes, como automóveis, por exemplo). O tabelamento tem sido criticado pelos setores produtivos, que impetraram mais de 50 ações contra a medida no Supremo Tribunal Federal (STF). Por sua vez, os caminhoneiros reclamam que, na prática, o tabelamento vem sendo desrespeitado.

Multas e “gatilho”

Em seu relatório inicial, Osmar Terra acatou 15 emendas apresentadas ao texto original da MP. Durante a leitura do texto na comissão mista, porém, o relator anunciou acordo para inclusão de emenda do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que concede anistia às multas e sanções ocorridas em virtude das paralisações entre os dias 21 de maio e 4 de junho de 2018.

As demais emendas pretendem incluir no processo de fixação da tabela de preços mínimos representantes dos setores contratantes e embarcadores dos fretes rodoviários, como forma de garantir participação ampla e plural de todas as partes envolvidas na questão.

As emendas tratam também sobre a publicidade da forma de cálculo utilizada para a fixação de valores mínimos de frete, sobre a importância da oscilação dos preços do diesel na composição dos custos, e sobre a previsão de um gatilho para a edição de novos preços mínimos, caso a oscilação do combustível seja considerável. Propõem ainda a adequação da definição de “carga perigosa”, para se compatibilizar à normatização referente ao transporte de produtos perigosos, regido, em grande medida, por normas e padrões internacionais de segurança.

Há emendas que explicitam que as normas não devem fixar tabelas com preços fixos, mas com valores mínimos de frete, e que buscam oferecer base legal à atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir a aplicação dos dispositivos da lei e da normatização dela decorrente.

No relatório, Osmar Terra cita nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara, segundo a qual a MP busca normatizar serviços privados existentes, o que não provoca qualquer implicação orçamentaria e financeira, visto que quase todos os contratos de fretes são feitos entre agentes privados e não constam, especificamente, nas despesas do Orçamento da União. A nota técnica destaca ainda que a MP não prevê nenhum impacto, visto que não haverá nenhuma modificação na lei orçamentária em vigor.

“Não se trata de definir e tabelar os preços a serem praticados no mercado. A definição que se busca é de um piso mínimo, referente ao custo operacional do serviço. Provavelmente, valores mais altos que o piso mínimo serão praticados na maior parte do ano e as relações de mercado naturalmente deverão se reequilibrar a partir de um referencial mínimo”, destaca Osmar Terra em seu relatório.

Projeto

O texto a ser votado na comissão mista estabelece que a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas tem a finalidade de promover condições mínimas para a realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado.

O transporte rodoviário de cargas, em âmbito nacional, deverá ter seu frete remunerado em patamar igual ou superior aos pisos mínimos de frete fixados com base na lei. Os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos de regulamentação da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

O texto veda expressamente a celebração de qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, ou mesmo por qualquer entidade ou representação de qualquer natureza, em condições que representem a prática de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos estabelecidos na lei.

Para a execução da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a ANTT publicará norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como a planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.

A publicação dos pisos e planilha ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. Na hipótese da norma não ser cumprida nos prazos estabelecidos, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua no período acumulado.

Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a dez por cento em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

Os pisos mínimos terão natureza vinculativa e sua não observância sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, sem prejuízo de multa a ser aplicada pela ANTT. Também poderão ser fixados pisos mínimos de frete diferenciados para o transporte de contêineres e de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou por outras razões consideradas pertinentes pela ANTT, consideradas as características e especificidades do transporte.

O processo de fixação dos pisos mínimos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

Se o relatório à MP for aprovado na comissão mista, passará a tramitar como projeto de lei de conversão e seguirá para os Plenários da Câmara e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)