Lei prorroga prazo de conclusão dos Planos de Mobilidade Urbana

Da Redação | 20/06/2018, 11h31

Os municípios terão mais tempo para concluir seus Planos de Mobilidade Urbana (PMUs). É o que estabelece a Lei 13.683/2018, publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no PLV 11/2018, decorrente da medida provisória (MP 818/2018) aprovada no Senado no último dia 28.

As prefeituras que não tiverem elaborado o PMU poderão fazê-lo até abril de 2019. O prazo anterior era abril de 2018, seis anos após a entrada em vigor da lei que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU — Lei 12.587/2012). Quem descumprir a regra ficará impedido de receber recursos orçamentários federais destinados ao setor.

Regiões metropolitanas

Foi vetada, no entanto, a apresentação de um plano de mobilidade para região metropolitana de forma única, com o objetivo de integrar o planejamento e a execução das ações de transportes da área. Seria uma possibilidade para as regiões metropolitanas com mais de um milhão de habitantes.

Na razão para o veto, o presidente da República, Michel Temer, alegou que “a possibilidade de plano de mobilidade único para região metropolitana poderia admitir a interpretação da substituição dos planos de mobilidade municipais das cidades envolvidas, que são mais amplos, específicos e abarcam soluções das formas mais básicas de deslocamento, podendo causar burocratização das decisões para o deslocamento de pessoas e cargas pelo espaço urbano e, sobretudo, podendo afastar a caracterização de auto aplicabilidade da lei quanto à obrigatoriedade dos planos de cada município.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)