CCJ aprova sustação de decreto que alterou IPI sobre insumos de refrigerantes

Da Redação | 20/06/2018, 12h29

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (20), propostas que sustam o decreto presidencial que alterou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente no concentrado (xarope) usado na produção de refrigerantes. Na pauta, estavam dois projetos de decreto legislativo (PDS 57/2018 e PDS 59/2018) apresentados pela bancada do Amazonas, que receberam parecer pela aprovação do relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA). As proposições seguem para o Plenário, com pedido de votação em regime de urgência.

Os parlamentares amazonenses alegaram que a decisão do Poder Executivo atinge as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM), que goza de tratamento diferenciado e incentivos tributários garantidos pela Constituição. Além disso, segundo eles, o ato feriu a segurança jurídica imprescindível para a manutenção do modelo de negócio instalado no Pólo Industrial da capital do estado.

- Houve sem dúvida uma quebra de contrato com empresas lá instaladas, prejudicando toda a Zona Franca e não apenas um setor específico. Foi um decreto feito à véspera de feriado, sem diálogo, em desacordo com a Constituição - alegou Eduardo Braga (MDB-AM).

Nova alíquota

Decreto 9.394/2018, editado em maio, reduziu de 20% para 4% a alíquota de IPI incidente sobre o extrato concentrado para elaboração de refrigerantes. O problema é que o produto final, que é o refrigerante, é tributado em 4%. Essa diferença existente antes do decreto gerava créditos na apuração do IPI pelas indústrias de refrigerantes.

O governo alega que o incentivo foi apenas reduzido para maior equilíbrio fiscal e que o decreto corrigiu uma distorção: a carga sobre o insumo (20%) era maior do que sobre o produto final (4%).

O assunto dividiu até mesmo entidades representantes do setor, como ficou evidenciado na audiência pública realizada pela CCJ na terça-feira (19). Os representantes dos fabricantes regionais acusam os grandes produtores, como Coca-Cola e Ambev, de usarem as fábricas de concentrados no Amazonas para distribuir descontos na forma de compensação fiscal nas suas diversas filiais pelo Brasil. Além disso, segundo eles, há concorrência desleal, com empresas instaladas longe de Manaus, que não têm acesso a esse crédito tributário.

Parecer

O relatório do senador Roberto Rocha é favorável à derrubada do decreto do governo. Segundo ele, a despeito de reduzir as alíquotas do IPI - algo que é permitido ao Poder Executivo -, na realidade houve a extinção de um incentivo fiscal concedido às empresas localizadas na ZFM, o que afeta todo o setor, causando insegurança jurídica e risco de perda de milhares de empregos.

"Importante salientar que os artigos 40 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garantem à ZFM suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais. No caso, os referidos dispositivos asseguram à ZFM suas características de incentivos fiscais, e somente por lei federal podem ser modificados os critérios que disciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos", afirmA em seu parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)