Lei permite defesa oral para liminar de mandado de segurança

Da Redação | 12/06/2018, 11h31

A Lei 13.676/2018, que permite aos advogados fazerem oralmente a defesa dos pedidos de liminar durante o julgamento dos processos foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União e já entrou em vigor. A regra valerá para os casos de competência originária dos tribunais.

Originária do Projeto de Lei da Câmara PLC 76/2016, aprovado no último dia 16 pelo Senado, o texto modifica a Lei dos Mandados de Segurança ao obrigar os magistrados relatores de mandados de segurança a conceder aos advogados de ambas as partes envolvidas a chance de fazer defesa oral dos pedidos de liminar.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do projeto no Senado, considerou a iniciativa positiva por reforçar princípios essenciais ao exercício da Justiça.

— O direito à sustentação oral em sessões de julgamento nos tribunais é manifestação do direito de influir decisivamente no resultado do julgamento do processo, também visto como manifestação do princípio do contraditório — afirmou Ferraço em seu relatório.

Mandado de segurança

O mandado de segurança é uma das ferramentas jurídicas previstas na Constituição federal para assegurar direitos e garantias fundamentais. Cidadãos podem ingressar com mandados individuais ou coletivos para se proteger da ameaça de violação de um direito — como, por exemplo, para garantir a realização de um procedimento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)