Senado aprova MP que altera juros dos fundos constitucionais

Da Redação | 28/05/2018, 18h48

O Senado aprovou nesta segunda-feira (28) a medida provisória que muda a forma de cálculo das taxas de juros para os empréstimos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). O presidente do Senado, Eunício Oliveira, convocou a sessão extraordinária para votar seis MPs e liberar a pauta para permitir a análise do projeto sobre valor mínimo de frete (PLC 121/2017). Considerado essencial para colaborar com a crise dos caminhoneiros, o texto tramita em regime de urgência.

A MP 812/2017 foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 10/2018), com as mudanças recebidas ao longo da tramitação da medida no Congresso Nacional. O texto segue para sanção da Presidência da República.

A MP cria uma fórmula com fatores que reduzem a taxa para o tomador, de acordo com a renda domiciliar per capita regional e de acordo com o tipo de empréstimo. É a chamada Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC). Ao apresentar a MP, o Executivo alegou que os fundos têm papel importante na implementação de políticas públicas que visam à redução das desigualdades regionais e precisam, portanto, oferecer taxas de juros adequadas ao padrão de renda das regiões atendidas.

A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), relatora-revisora da matéria, afirmou que o tema da MP é fundamental para o país, lembrando o combate às desigualdades regionais. Ela explicou que a MP vai atuar de forma complementar na oferta de crédito, com redução de taxas, e no incentivo aos investimentos em infraestrutura e inovação.

— A ideia é a garantia do equilíbrio fiscal da política dos fundos. A MP é boa e merece prosperar — defendeu a senadora.

Para o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), a MP é um “grande equívoco”, pois a mudança pode inviabilizar os fundos constitucionais. Ele votou contrário à MP e apresentou dois destaques para fazer uma alteração no texto. Levados a votação, porém, os destaques foram rejeitados e a MP aprovada.

Combate à desigualdade

Os fundos constitucionais foram criados para ajudar os setores produtivos das regiões menos desenvolvidas. São formados por um percentual de 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O dinheiro é transferido aos fundos pelo Tesouro Nacional, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, aos bancos que efetuam as operações de empréstimos. O FNO é administrado pelo Banco da Amazônia; o FNE, pelo Banco do Nordeste; e o FCO pelo Banco do Brasil.

Podem ser beneficiários dos financiamentos concedidos pelos fundos: as pessoas físicas, produtores rurais, firmas individuais, além de pessoas jurídicas, cooperativas que desenvolvam atividades nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, turístico, infraestrutura, comercial e serviço.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)