CRE aprova acordo de colaboração entre os fiscos do Brasil e da Ilha de Jersey

Da Redação | 17/05/2018, 13h43

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (17) o relatório do senador José Medeiros (Pode-MT) favorável ao texto do acordo assinado entre os governos do Brasil e da Ilha de Jersey de cooperação entre os fiscos dos dois países (PDS 35/2018). O relatório foi lido pelo senador Hélio José (Pros-DF). O projeto segue para análise do Plenário.

O objetivo do acordo é a troca de informações visando combater a lavagem de dinheiro, fraudes, sonegações e evasões fiscais que tragam danos à ordem tributária.

No relatório, argumenta-se que o acordo é muito mais vantajoso ao Brasil do que à Jersey, pois dificilmente os cidadãos desta ilha britânica abrirão contas em nosso país, enquanto muitos brasileiros se utilizam do conhecido paraíso fiscal para manterem seus recursos.

- É notório que brasileiros conhecidos utilizaram Jersey como um porto seguro visando à ocultação de riquezas. O próprio fisco brasileiro define oficialmente Jersey como um paraíso fiscal. Com o acordo, nossas autoridades passarão a ter informações facilitadas a respeito dos recursos lá depositados – explicou Hélio José.

O senador disse ainda que a troca de informações se dará independentemente das pessoas investigadas serem residentes ou nacionais. O documento ainda prevê a possibilidade de investigadores brasileiros irem a Jersey para entrevistar pessoas, examinar registros e até de estar presentes em investigações por lá conduzidas.

Como é o acordo

Entre outros pontos, o acordo entre Brasil e a Ilha de Jersey permite o intercâmbio de informações detidas por bancos, outras instituições financeiras ou até mesmo por pessoas, como agentes e fiduciários (''trustees").

O acordo ainda trata sobre propriedade de sociedades e parcerias e, no caso dos trusts, de informações sobre os instituidores, beneficiários e fiduciários.

Para o caso de fundações e outras entidades semelhantes, serão possíveis acessos a informações sobre os fundadores, membros do conselho e beneficiários. O mesmo se dará em casos de esquemas de investimento coletivo, informações sobre ações, quotas e outras formas de participação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)