Proposta permite participação virtual de senadores em sessões deliberativas e reuniões

Da Redação | 03/05/2018, 13h48

Apresentado nesta semana pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF), o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 15/2018 permite que senadores participem de maneira virtual de sessões do Plenário e de reuniões de comissões da Casa. Os senadores poderão usar videoconferência ou outros recursos tecnológicos disponíveis. A proposta está na Mesa do Senado e pode receber emendas até a quinta-feira (3).

Para tanto, o PRS altera o Regimento Interno do Senado Federal, atribuindo aos senadores com participação virtual todos os mesmos direitos, deveres, prerrogativas e obrigações dos senadores com participação física. Garantindo assim “a participação plena e igualitária dos senadores em todas as atividades legislativas, sem distinção entre participação real e virtual, respeitados os limites regimentais”.

O registro de presença dos senadores nas reuniões e sessões terá de levar em conta os participantes virtuais, tanto para quórum de início quanto para quórum de votação. Se forem identificados problemas que afetem a participação virtual, o presidente do Senado e os presidentes das comissões terão de adotar “providências necessárias para o restabelecimento da normalidade”.

Caso a resolução seja aprovada pelos senadores, a Comissão Diretora do Senado terá prazo de 60 dias após a publicação da nova norma para apresentar plano e cronograma de implantação de soluções tecnológicas que “viabilizem a participação virtual dos senadores nos trabalhos do Senado”. Após a conclusão desse serviço, as tecnologias serão testadas por 30 dias, podendo então ser usadas pelos senadores oficialmente.

Na justificação do projeto, Cristovam diz que o Poder Judiciário e o Poder Executivo já usam a participação virtual em determinadas situações, como depoimento de testemunhas ou réus, audiências públicas e até reuniões deliberativas em agências reguladoras e conselhos ou diretorias de órgãos públicos. Para o senador, a virtualidade ajuda no barateamento de processos e procedimentos, aumentando a eficiência e a celeridade da atividade pública.

“Os benefícios econômicos e o aporte de eficiência e racionalidade ao funcionamento da administração pública são incontestáveis, com reflexos positivos na prestação dos serviços públicos. O processo legislativo deve ser arejado pelas novas tecnologias de modo a assegurar maior agilidade, racionalidade e eficiência ao Senado Federal, sem qualquer prejuízo ao debate parlamentar e à qualidade das deliberações. Além disso, cabe ressaltar que haverá economia aos cofres públicos em função da redução de gastos com diárias e passagens de parlamentares”, afirma Cristovam.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)