CAE aprova competências do BC e do Cade na proteção à concorrência do sistema financeiro

Da Redação | 17/04/2018, 12h55

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (17), projeto que organiza as competências do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na proteção à concorrência do sistema financeiro.

A proposta foi apresentada com objetivo de resolver as divergências sobre a competência dos dois órgãos, principalmente nos casos de fusões e aquisições de bancos e instituições similares. O PLS 350/2015 – Complementar segue para análise do Plenário com pedido para votação em regime de urgência.

- O acordo feito com os dois órgãos, sobre limites de competência, diz que quando forem questões prudenciais, que envolvam risco sistêmico, a última palavra é do Banco Central porque diz respeito à higidez e à segurança do sistema. Mas quando se tratar de matéria em que se identificam práticas abusivas com tarifa, preço, comprometimento da concorrência, o Cade poderá atuar de forma autônoma. O modelo consagra o acordo em que se pode zelar pela higidez e segurança e coibir abusos que hoje são identificados por falta de práticas concorrenciais mais saudáveis - explicou o relator substituto, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

A divergência sobre a quem compete esse controle chegou a ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da corte foi que a competência para análise dos atos de concentração relacionados ao Sistema Financeiro Nacional seria exclusiva do Banco Central.

O texto original do projeto, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), determina como competência do Cade investigar e punir condutas anticoncorrenciais praticadas por instituições financeiras, tais como cartéis e acordos de exclusividade. Pelo texto, nos casos em que houvesse risco sistêmico ao Sistema Financeiro Nacional, o Banco Central poderia intervir. O prazo máximo para a decisão do banco seria de 330 dias. Caso fosse verificada a ocorrência de risco sistêmico, o Cade teria que se abster de fazer o controle de concentração.

Mudanças

O texto aprovado pela comissão é um substitutivo (texto alternativo) da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que reproduz as regras de um memorando de entendimento assinado entre o Banco Central e o Cade em fevereiro de 2018 para harmonizar os processos de análise de atos de concentração e conferir maior previsibilidade a eles.

No substitutivo, Gleisi Hoffmann propõe a dupla decisão sobre aspectos concorrenciais no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Tanto o Banco Central quanto o Cade atuarão, de forma independente e com processos separados, na análise dos atos de concentração que envolvam instituições financeiras. Com isso, só poderão ser concretizadas as operações aprovadas pelas duas instituições.

A exceção prevista no texto é para os casos em que houver risco relevante e iminente à solidez e à estabilidade do sistema financeiro, em razão de aspectos como a prevenção de uma crise sistêmica, por exemplo. Nesses casos, o Banco Central poderá aprovar unilateralmente os atos de concentração. A decisão terá que ser notificada ao Cade no prazo de um dia útil. Nessa situação, o Cade deverá aprovar a operação sem restrições.

Ainda pelo substitutivo da relatora, o conselho e o Banco Central decidirão de forma independente sobre a existência de infrações que envolvam instituições sujeitas à supervisão ou a vigilância do BC. É o caso de bancos, agências de fomento corretoras, administradoras de consórcio e corretoras de câmbio. As sanções serão aplicadas de forma independente pelas duas instituições. O texto inicial tratava apenas das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)