Senado aprova competência da Justiça Eleitoral para julgar ações sobre disputa intrapartidária
Da Redação | 10/04/2018, 18h21
O Plenário aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei (PLS 181/2017) que estabelece como competência da Justiça Eleitoral julgar ações que tratem sobre disputa intrapartidária. A proposta, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), tramitava em regime de urgência e segue para a análise da Câmara dos Deputados.
O objetivo do projeto é levar para a Justiça Eleitoral as disputas internas dos partidos que hoje são julgados pela Justiça comum. Para Jucá, o julgamento pela Justiça comum gera “discrepâncias” no sistema, tanto pela especialidade da matéria eleitoral quanto pela inadequação de prazos estabelecidos no processo comum.
“É a Justiça Eleitoral, ramo do Judiciário criado para disciplinar as questões relativas ao funcionamento dos partidos políticos, a quem cabe a competência para o exame e a decisão sobre conflitos de qualquer gênero que repercutam sobre o processo das eleições”, explicou Jucá.
Ficha limpa
Durante a votação, o senador Cristovam Buarque (PPS-DF) chegou a manifestar voto contrário em razão de um dispositivo do projeto que, no seu entendimento, prejudicaria a Lei da Ficha Limpa.
— Tem um 'jabuti' aí dentro. Esse projeto abre a brecha para que candidatos ficha-suja disputem a eleição — alertou Cristovam, usando a gíria parlamentar que identifica trechos de um projeto de lei acrescentados durante a tramitação que não têm relação com o tema principal.
O senador se referia a uma modificação operada pelo projeto no Código Eleitoral, que trata dos recursos impetrados por políticos que tenham seus mandatos cassados e tenham sido declarados inelegíveis. Na análise de Cristovam, a redação dava a entender que esses políticos poderiam concorrer sem impedimentos nas eleições seguintes.
A relatora do projeto, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que o dispositivo não afeta casos que se enquadram na Lei da Ficha Limpa. Segundo ela, o trecho em questão tem a ver com a situação dos políticos enquanto recorrem da cassação.
— Um candidato que já exerce um cargo e é cassado na primeira instância muitas vezes recorre e retorna ao cargo. Este projeto impede o retorno, mas não pode afastar a elegibilidade até o trânsito em julgado na Justiça Eleitoral.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também expressou incerteza quanto ao tema e propôs que a votação fosse suspensa por um dia para que os parlamentares pudessem analisar o texto com mais calma.
Dado o impasse, Jucá sugeriu uma emenda de redação para deixar explícito que o projeto não alcançará os casos que se enquadram na Lei da Ficha Limpa. Vanessa incorporou a modificação e os senadores divergentes acataram a solução.
Competências
A proposta estabelece que o julgamento de questões internas dos partidos poderá caber ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou a um juiz eleitoral. Essa definição dependerá de qual instância do partido tiver originado o ato contestado: órgão nacional; estadual ou regional; ou municipal ou zonal.
O PLS 181/2017 também determina que, quando se tratar de juízes substitutos, os regimentos internos dos tribunais eleitorais deverão regular a competência desses magistrados para analisar e julgar processos relacionados à prestação de contas, propaganda eleitoral e partidária e disputas intrapartidárias.
Limitações
Pelo projeto, a Justiça Eleitoral se limitará a examinar a validade formal, o enquadramento na legislação eleitoral e o respeito aos direitos dos filiados quando julgar ações envolvendo disputas intrapartidárias ou a validade de atos partidários. Os juízes eleitorais não deverão se manifestar sobre a oportunidade ou a conveniência da decisão tomada pelo partido.
A proposta admite ainda a apresentação de ação rescisória para reverter decisões finais do TSE sobre inelegibilidade de agentes políticos. A ação deverá ser proposta até 180 dias após a expedição da sentença e não irá incluir o restabelecimento do registro, do diploma ou do mandato cassados. Outra hipótese para admissão desse processo é no caso de decisão do TSE que rejeite as contas do partido político ou as considere não prestadas.
Alterações
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto foi aprovado com uma emenda do senador licenciado Edison Lobão (PMDB-MA), que atribui ainda à Justiça Eleitoral a competência para apreciar ações relativas às normas determinadas pelos estatutos partidários aos seus filiados. Também foram acatadas três emendas de redação da relatora, além daquela proposta em plenário pelo autor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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