CAE aprova proibição de reabertura de prazo para estados contratarem operações de crédito
Da Redação | 03/04/2018, 13h04
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira o Projeto de Resolução (PRS) 22/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que proíbe a prorrogação ou a reabertura de prazo para que estados, municípios e Distrito Federal exerçam seu direito de contratarem operações de crédito. A proposta segue para análise do Plenário do Senado.
O autor alega que, depois que o Senado autoriza as operações, nem sempre os entes beneficiados exercem seus direitos no tempo correto. Tal situação, afirma o senador, tem obrigado o próprio Senado a prorrogar o prazo, o que não é bom do ponto de vista da responsabilidade fiscal.
Ainda segundo Ferraço, ao estipular o prazo máximo, está implícito o entendimento de que é o suficiente para a adoção dos procedimentos burocráticos e administrativos inerentes à contratação da operação financeira.
"Esse é mais um problema que contribui para o enfraquecimento da responsabilidade fiscal no país. Vemos um desmonte sistemático das normas fiscais, consagradas nas resoluções do Senado e na Lei de Responsabilidade Fiscal. O resultado está aí: dívida pública crescente, retração dos investimentos e aumento do desemprego", afirmou ao justificar a iniciativa.
O relator da proposta, senador Roberto Requião (PMDB-PR), concordou com o autor e deu voto favorável, sem alterar o texto inicial. Segundo ele, a fixação de um prazo máximo para a contratação da operação de crédito pressupõe o entendimento de que situação econômica e fiscal do ente beneficiado se mantém inalterada nesse período, de forma a não invalidar as condições do contrato. O parecer favorável foi lido pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Conforme o inciso VII do artigo 52 da Constituição, é competência privativa do Senado decidir sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal.
De acordo com o artigo 44 da Resolução 43/2001 do Senado, em se tratando de empréstimo externo, o prazo máximo para exercício da autorização da contratação é de 540 dias, contados a partir da vigência da resolução que autorizou a negociação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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