Relatório final propõe adoção de limites e regras de transparência pelo BNDES

Da Redação | 20/03/2018, 17h41

Os bancos de desenvolvimento criados ou mantidos pela União terão limites para aquisição de ativos no exterior ou participação em empresa estrangeira. As instituições passarão também a contar com um novo mecanismo de crédito e serão obrigadas a seguir regras de transparência em suas operações.

É o que se pretende estabelecer com o projeto de lei apresentado no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do BNDES, aprovado nesta quarta-feira (20). De autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o relatório ainda será  votado nos Plenários da Câmara e do Senado.

Pelo projeto de lei contido no relatório, será criada a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), a ser emitida pelo BNDES e bancos de desenvolvimento. Os recursos captados por meio da LCD não estão sujeitos a recolhimentos e depósitos compulsórios ou a encaixe e vinculação obrigatórios determinados pelo Banco Central, bem como a recolhimento de valores ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O relatório também recomenda a apreciação do PLS 7/2016 — Complementar, do senador Lasier Martins (PSD-RS), que veda o sigilo bancário nas operações de crédito do BNDES. A proposta aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Sugestões

O relatório sugere ao BNDES a criação de uma comissão interna para apurar eventuais irregularidades na aplicação de recursos da instituição pelos estados. A comissão interna também deverá estabelecer mecanismos para que mudanças na finalidade ou uso pretendido de cada obra seja previamente acordado com o banco.

O relatório recomenda ainda que seja regulamentada a possibilidade de estados e municípios oferecerem direitos referentes aos fundos de participação como garantia dos empréstimos. Também propõe a adoção de critérios na concessão de empréstimos a estados e municípios com aval da União.

O relatório sugere que o BNDES adote como padrão de conduta a análise e divulgação, em cada financiamento, dos objetivos a serem atingidos após execução do projeto. Para efeito da concessão de participação no lucro a diretores e empregados do BNDES, o relatório propõe que seja levado em conta não apenas o lucro contábil, mas também o cumprimento das metas dos financiamentos concedidos.

Discussão

Durante a discussão do projeto, Lasier Martins destacou que os empréstimos do BNDES envolvem verba pública oriunda do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Tesouro Nacional.

Já o senador Armando Monteiro (PTB-PE) destacou que o projeto reconhece o papel que o BNDES deve cumprir, e busca aperfeiçoar os mecanismos internos de gestão e governança da instituição.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), por sua vez, apontou o esvaziamento dos bancos públicos, entre eles o BNDES, mas ressaltou que o projeto avança no que diz respeito à transparência.

A CPI do BNDES foi instalada em agosto de 2017 para investigar irregularidades nos empréstimos concedidos no âmbito do programa de globalização das companhias nacionais, e nas operações voltadas ao apoio e desenvolvimento integrado dos estados.

A comissão ouviu representantes do BNDES, Tribunal de Contas da União (TCU), Banco Central e Comissão de Valores Imobiliários (CVM), o empresário Eike Batista, do grupo EBX, e os empresários Wesley e Joesley Batista, do grupo J&F Investimentos. O artigo 58 da Constituição determina que as conclusões da CPI sejam encaminhadas ao Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)