Plenário votará projeto que institui o crime de calúnia com finalidade eleitoral

Da Redação | 30/01/2018, 18h51

Acusar injustamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura poderá se tornar crime de “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral”. A nova tipificação criminal está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/2014, que aguarda votação no Plenário do Senado. A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e prevê pena de dois a oito anos de prisão, além de multa.

As medidas previstas no projeto se aplicam a quem fizer acusações formais perante as autoridades contra algum candidato com o objetivo de influenciar a vontade popular. O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Acir Gurgacz (PDT-RO), argumentou que o projeto enriquece o processo eleitoral, por combater “atitudes rasteiras e abomináveis”, que afetam negativamente a opinião pública.

O autor da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), argumenta em sua justificativa que o crime de que trata o projeto é “mesquinho e leviano”, pois poderia impedir o acesso de alguém a um cargo público. Por essa razão, o deputado argumenta que o delito deva receber pena mais adequada.

Penalidades

A legislação atual pune o crime de calúnia eleitoral com penas alternativas e, eventualmente, sursis (suspensão condicional). Pelo projeto, a pena de dois a oito anos pode aumentar em um sexto, caso o autor do crime utilize nome falso ou faça denúncia anônima. A pena de reclusão poderá ser reduzida pela metade se o autor acusar o candidato inocente de infrações leves (contravenções penais).

Quem estiver ciente da inocência de um candidato e divulgar o conteúdo de acusações, por qualquer meio ou forma e com finalidade eleitoral, também estará sujeito às mesmas penalidades estabelecidas no projeto.

Validade

O PLC 43/2014, aprovado em dezembro do ano passado na CCJ, estabelece ainda que a lei entrará em vigor na data de sua publicação. Entretanto, o prazo para aprovar alterações nas regras eleitorais valendo para as eleições gerais de 2018 venceu no dia 6 de outubro de 2017. Alterações nas regras para as eleições deste ano, contudo, podem ser feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 5 de março, na forma de resoluções aprovadas pela Corte Eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)