Doação às forças de segurança de arma apreendida em operação policial pode virar lei

Da Redação | 06/12/2017, 12h29

As armas apreendidas em operações policiais deverão ser destinadas às polícias Federal, Rodoviária e civis e militares dos estados e do Distrito Federal.  É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS) 285/2016, do senador Wilder Morais (PP-GO), aprovado em decisão final pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (6).

O texto prevê que as armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial, quando não mais interessarem ao processo de investigação, apuração e julgamento, serão encaminhadas ao Exército. No prazo máximo de 48 horas, elas deverão ser repassadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal, sempre passando por laudo para atestar seu perfeito funcionamento.

Do total das armas apreendidas que estejam aptas para uso, 70% serão reservados às polícias civis e militares da unidade da Federação onde foi recolhida. As de valor histórico, obsoletas, inservíveis, sem numeração original ou artesanais, serão doadas para museus das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública da União, dos estados e do DF. Se não houver interesse na sua conservação, deverão ser destruídas, sob supervisão do Exército, a quem já cabe a tarefa hoje.

A relatora da proposição, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), afirma que o texto contribuirá para o aparelhamento das forças de segurança, dando mais eficiência às polícias, que hoje fazem uso de armas de fogo convencionais, enquanto o crime organizado dispõe de armas sofisticadas. Ela apresentou emenda apenas para deixar explícita a possibilidade de doação também para o DF.

Simone esclarece que hoje, em regra, as armas apreendidas permanecem em depósitos judiciais de fóruns criminais até o fim do processo penal. Como as ações levam anos, esses locais ficam abarrotados de armas e são alvo de assaltos ou desvios. O destino final é o Exército, que destruiu mais de 73 mil armas em 2015. As doações a órgãos de segurança pública são a exceção e dependem de autorização expressa do juiz, medida a ser alterada com a proposta, que modifica o Estatuto do Desarmamento.

- O projeto modifica o Estatuto para desburocratizar o uso das armas apreendidas no crime. Dados mostram que hoje apenas 5% das armas são reutilizadas devido à burocracia – justificou a senadora.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) declarou seu voto contrário ao texto por acreditar que haverá uma “anarquia geral na distribuição de armas e calibres”, o que, em sua opinião, poderá dificultar a identificação dos agentes de segurança que cometerem algum crime ou ato ilegal utilizando esses equipamentos.

Números

De acordo com os dados da 11ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados em 30 de outubro de 2017, foram apreendidas 112.708 armas de fogo do Brasil, sendo 104.875 (93,1%) pelas secretarias de segurança pública ou defesa social, 6.270 (5,6%) pela Polícia Federal e 1.563 (1,4%) pela Polícia Rodoviária Federal.

“Supondo que, dessas armas apreendidas, 50 mil tivessem numeração original e estivessem aptas a atirar, e que seu preço médio fosse R$ 1 mil, a economia anual para os cofres públicos seria de R$ 50 milhões”, frisou Simone Tebet.

Política de Estado

A proposta foi apresentada em julho de 2016, mas, em dezembro do mesmo ano, o governo federal editou norma com teor semelhante. De acordo com o Decreto 8.938, “as armas apreendidas serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas”. O autor do projeto, senador Wilder Morais, argumenta que, sem entrar em conflito ou ser desnecessária, a proposição legislativa, ao ser aprovada, tornará política de Estado o que é uma decisão de governo passível de suspensão a qualquer momento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)