Incentivo à alfabetização de adultos pode ser votado na Comissão de Educação
Da Redação | 27/11/2017, 09h02
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) analisa, na reunião de terça-feira (28), projeto que tem o objetivo de erradicar o analfabetismo entre os cidadãos com 15 anos ou mais. O PLS 117/2006, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), recebeu texto substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS). A proposta cria o “Quinquênio da Alfabetização”, assegurando um auxílio financeiro aos que conseguirem ser alfabetizados.
Pela proposta, durante cinco anos, todo brasileiro não alfabetizado com 15 anos ou mais terá assegurada a matrícula para um curso de alfabetização gratuito e, ao final dos estudos, ao comprovar que aprendeu a ler e escrever por meio de carta escrita em sala de aula, terá direito a um incentivo financeiro. Também é necessário ter apresentado frequência superior a 85% das aulas.
O texto não define o valor do incentivo a ser pago, deixando o cálculo a critério do governo federal, mas a relatora estima que cada estudante poderia receber R$ 350 reais. Em suas contas, Ana Amélia avalia que seriam necessários R$ 2.954,31 por aluno a cada ano, somados o incentivo e os R$ 2.604,31 gastos, em média, com a alfabetização de um aluno na educação pública em 2017. Pelas estimativas, poderiam ser alfabetizados cerca de 11,4 milhões de pessoas entre 2017 e 2021.
— Isso implicaria um gasto total de R$ 33,7 bilhões em cinco anos, cerca de R$ 6,74 bilhões/ano, para atender aproximadamente 2,3 milhões de pessoas/ano — afirmou a senadora.
Ao defender o projeto, Cristovam argumentou que o analfabetismo merece tratamento específico e que proporcione uma reparação aos brasileiros que não tiveram acesso à cultura escrita.
“Os gastos com um programa dessa natureza equivalem à metade daqueles destinados à indenização dos perseguidos políticos da Ditadura Militar”, afirmou.
TV e rádio
Outra proposta em pauta estende a todas as instituições de ensino superior a possibilidade de receber outorga de canal de rádio ou TV educativa. A medida é prevista no PLC 91/2017, do deputado Ságuas Moraes (PT-MT).
A outorga de concessões de radiodifusão educativa é regida, atualmente, pelo Decreto-Lei 236, de 1967, que modificou a Lei 4.117, de 1962. Ele menciona as “universidades brasileiras” entre as entidades que podem atuar nesse tipo de serviço. Nas últimas décadas, porém, proliferaram outros tipos de instituição de ensino superior que não possuem o estatuto de universidade, como os centros universitários e as faculdades mantidas por associações.
Em 2015, uma portaria do Ministério das Comunicações estendeu a possibilidade de outorga de rádios e TVs educativas aos centros universitários e às faculdades isoladas. No entanto, as associações continuaram fora do texto. O projeto altera a redação do Decreto-Lei de 1967, trocando o termo “as universidades brasileiras” por “as instituições brasileiras de ensino superior públicas e privadas, bem como suas mantenedoras, inclusive na forma de associações”.
Segundo o relatório da senadora Regina Sousa (PT-PI), é “pertinente que todos os estabelecimentos de educação superior, inclusive suas mantenedoras, possam, por força de lei, executar serviço de radiodifusão educativa”.
Pronatec
Também será analisado pelos integrantes da comissão o relatório com as conclusões de avaliação da política pública selecionada para análise este ano - o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
De acordo com o relator, senador Roberto Muniz (PP-BA), o Pronatec pode ser considerado um microcosmo que carrega em si todas as mazelas e sucessos relacionadas ao modo como se elaboram, executam e avaliam as políticas públicas brasileiras: a gritante ausência de indicadores sólidos de desempenho, atrelada à falta de foco preciso, situação que não permite medir adequadamente a eficácia do projeto. Ele também criticou o que considera início açodado e expansão pouco criteriosa do programa.
“Em várias circunstâncias, durante a elaboração do relatório, estivemos às voltas com números divergentes, com ausência de informação ou com critérios instáveis, que geram insegurança e ineficácia. Com louváveis exceções, parece preponderar o achismo, os insights dos gerentes de plantão, e isso, como uma bola de neve descendo o despenhadeiro, cria a surreal situação de não se saber o que se deve avaliar ou como corrigir a rota durante o percurso”, afirmou Muniz.
Entre as sugestões de melhoria, o senador defende a reorganização e remodelagem do Pronatec, com o estabelecimento de indicadores de acompanhamento consistentes para cada uma de suas modalidades, considerando não somente a aderência entre o curso oferecido e o perfil do aluno e a empregabilidade, mas também, quando for o caso, a inserção social e o desenvolvimento da cidadania.
A reunião da CE será na sala 15 da Ala senador Alexandre Costa, a partir das 11h30.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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