Plenário aprova aumento de pena para crimes contra o patrimônio no DF

Da Redação | 09/11/2017, 11h57

O Plenário aprovou, nesta quinta-feira (9), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 9/2016 que aumenta a pena para os crimes de dano e receptação contra o patrimônio do Distrito Federal (DF). A proposta corrige uma distorção no Código Penal, que tipifica como dano qualificado a destruição, inutilização ou deterioração do patrimônio da União, dos estados e dos municípios, mas não menciona o DF. A proposta segue para sanção presidencial.

O Código Penal brasileiro prevê no artigo 163 a pena de um a seis meses de detenção para o crime de dano. Todavia, se cometido contra patrimônio da União, de estados, municípios, empresas concessionárias de serviços públicos ou de sociedades de economia mista, a penalidade é maior: detenção de seis meses a três anos.

Em relação ao crime de receptação, o artigo 180 prevê pena em dobro para quem guardar, esconder ou comprar bens do patrimônio da União, dos estados, municípios, concessionárias de serviços públicos ou sociedades de economia mista. A pena simples em casos de crimes de receptação é reclusão, de um a quatro anos, mais multa.

Além de incluir o Distrito Federal na redação dos artigos do código, o projeto também acrescenta na legislação os crimes de dano e receptação cometidos contra o patrimônio de autarquias, fundações e empresas públicas, que passam a ter pena aumentada com a mudança.

De acordo com senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator substituto de Ricardo Ferraço (PSDB-ES) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a alteração pretendida pelo projeto “é singela, mas extremamente necessária”.

Segundo ele, a redação dos atuais dispositivos do Código Penal não fez o registro completo da lista dos entes federativos, o que gera um “grave problema de isonomia” em desfavor do DF. Como ressalta, “a disparidade de tratamento é evidente, sem que haja qualquer razão para a diferenciação”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)