MP de incentivos à demissão voluntária de servidor pode ser votada na terça

Da Redação | 31/10/2017, 17h08

Deve ser analisado na próxima terça-feira  (7), às 14h30, o relatório do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) à medida provisória que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal. O texto foi lido nesta terça (31) na comissão mista que analisa a matéria e foi concedida vista coletiva aos senadores, para que possam analisar as mudanças feitas pelo relator.

O texto (MP 792/2017) tem como objetivo reduzir as despesas com a folha de pagamento dos servidores públicos federais. A MP propõe, entre outros pontos, indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. Um funcionário que, está no serviço público há 20 anos e ganha R$ 5 mil ao mês receberá R$ 6,250 mil por ano que trabalhou caso decida aderir ao PDV. O total da indenização nesse caso seria R$ 125 mil reais.

O trabalhador que optar pela demissão voluntária ficará isento de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da indenização do PDV. Quem aderir ao programa perderá o vínculo com a administração pública e, portanto, deixará de participar do Regime Próprio de Previdência Social. O tempo de contribuição, no entanto, será computado para a aposentadoria e pensão.

Terão preferência os servidores com menor tempo de exercício no serviço público federal e os que estão em licença para tratar de assuntos particulares. Nem todos os servidores públicos federais poderão aderir ao programa. É vedada a adesão, por exemplo, daqueles que estejam em estágio probatório e os que tenham cumprido os requisitos legais para aposentadoria, além daqueles afastados por decisão judicial ou administrativa.

Também não poderão participar aqueles que tenham passado em outro concurso público e estejam dentro das vagas, na data de abertura do processo de adesão. A exceção incluída no texto pelo relator é para os servidores nesta situação que apresentarem um documento declarando a desistência de tomar posse. Haverá, ainda,  limite de vagas por órgão. Caso as inscrições ultrapassem o limite de vagas, terá prioridade quem solicitar antes a adesão.

Jornada reduzida

A MP também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.

O servidor que trabalhar em horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses entre as duas atividades.

Terão preferência na concessão da jornada de trabalho reduzida os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes. O relator inclui no texto a previsão de que essas mudanças não alteram a jornada reduzida com remuneração integral a que já têm direito os servidores com deficiência e aos que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Licença sem remuneração

Também está prevista a possibilidade de licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor poderá ficar afastado do serviço público por três anos, prazo que poderá ser prorrogado por mais três, e vai receber como incentivo um valor correspondente a três vezes seu salário.

Pelo texto inicial, a prorrogação poderia partir da administração, mas o relator disse considerar que esse ponto traria insegurança jurídica. O texto, agora, prevê que a prorrogação só poderá acontecer a pedido do servidor e de acordo com o interesse público. A interrupção da licença, que não era permitida pelo texto original, passa a valer pelo texto aprovado pela comissão, desde que o servidor devolva parte do incentivo recebido.

O governo não tem uma estimativa de quantos servidores vão aderir ao PDV, uma vez que a adesão é voluntária. No último PDV, realizado no governo de Fernando Henrique Cardoso, houve cerca de 5 mil adesões ao plano. Caso esse número se repita, o impacto de economia da medida seria de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano conforme o governo.

Outras mudanças

O relator também retirou do texto a previsão de que o critério  de idade seja usado para adesão ao PDV. Para ele, faz mais sentido diferenciar os servidores por tempo de efetivo exercício do cargo, critério que foi incluído no texto.

Outra alteração feita por João Alberto foi na forma do pagamento, que pelo texto original, poderia ser parcelado. No novo texto, os pagamentos do PDV e da licença incentivada terão de ser feitos em parcela única e antes da publicação dos atos de exoneração e de licença. Para o senador, a desconfiança poderia atrapalhar a adesão dos servidores ao programa. Além disso, ele alegou que um dos grandes estímulos ao servidor público é obter acesso a recursos suficientes para iniciar sua empresa própria, o que não ocorreria com o pagamento parcelado.

O relator também acatou emenda para incluir no texto o prazo para que o governo divulgue os períodos de abertura do PDV e os critérios para a adesão. Esse prazo será de até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

Foi retirada do texto original a previsão de que o Ministério do Planejamento estabeleceria metas para redução de despesas de pessoal com o PDV. De acordo com João Alberto, poderia haver a cobrança de que os agentes públicos superiores incentivassem seus subordinados a aderirem ao PDV. Nos programas passados, explicou o  relator, houve um grande número de pedidos judiciais de reingresso no serviço público em razão de supostas coações e assédio moral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)