Proposta que estabelece poder de sanção do Banco Central e da CVM vai ao Plenário

Da Redação | 25/10/2017, 12h00

Em reunião extraordinária, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (25) relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 129/2017, que define os poderes do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na punição de fraudes financeiras. O projeto segue para votação em Plenário, em regime de urgência.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou a “pressa” na tramitação do projeto, segundo ele redigido “com o sistema financeiro” e “feito para os bancos”.

– A gente está atropelando todos os prazos. E vai deliberar um tema tão importante com três senadores? – perguntou Lindbergh, referindo-se ao baixo quórum da reunião.

O item mais criticado do projeto são os tetos das multas que o BC e a CVM podem aplicar a instituições financeiras culpadas de fraude. O texto exige que seja levada em conta “a capacidade econômica do infrator” ao estabelecer uma multa e proíbe o BC de impor multas superiores a 0,5% da receita do fraudador no ano anterior.

O projeto foi o único item da pauta sobre o qual houve deliberação. Os três outros senadores presentes à reunião, além de Lindbergh – Tasso Jereissati (PSDB-CE), presidente da comissão; o relator Armando Monteiro; e Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que na véspera pediu vista do projeto – elogiaram o texto.

– O status quo atual interessa mais aos administradores menos responsáveis do que o novo marco que a lei vai fazer. Recorrem a um conselhinho e ganham na Justiça. Quase sempre são poupados de medidas sancionadoras na esfera administrativa – afirmou Armando Monteiro.

Tasso explicou que desde 19 de outubro, quando terminou a vigência da Medida Provisória 784, que tratava do tema, existe o risco de um vácuo legislativo.

– A pressa houve no sentido de que estamos com a vacância neste momento na legislação e o risco que pode ocorrer para o sistema.

Armando Monteiro anunciou ter introduzido emendas em seu relatório, sanando dúvidas surgidas na reunião da véspera. A Comissão de Valores Mobiliários havia expressado preocupação com o artigo 35, que limitava sua capacidade de aplicar multas à “capacidade de pagamento para que a atividade desenvolvida não seja inviabilizada”. A expressão foi trocada por “a capacidade econômica do infrator”. Segundo Armando, trata-se apenas de uma emenda de redação, que não altera a substância da proposição, o que dispensa a volta do texto à Câmara. Foi acrescentado ainda um inciso ao artigo 72 do texto, que revoga disposições em contrário.

Ricardo Ferraço lembrou que o texto se refere apenas a sanções administrativas, não impedindo o Ministério Público de tomar outras providências, na esfera legal, contra eventuais fraudes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)