Senado aprova novas regras para crimes contra sistema financeiro

Da Redação | 25/10/2017, 19h04

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei da Câmara (PLC) 129/2017, que regula os processos administrativos do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CMV). O projeto aumenta o valor de multas e concede mais poderes às duas instituições para combater crimes contra o sistema financeiro nacional.

O projeto foi apresentado depois que a Medida Provisória (MP) 784/2017 perdeu a vigência. O texto chegou ao Senado na semana passada e foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na manhã desta quarta-feira (25). A matéria vai à sanção.

O projeto define infrações, penas, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis aos bancos e outras instituições supervisionadas pelo BC. O projeto lista 17 tipos de infrações,  entre elas, manipulação do mercado de capitais, uso de informações privilegiadas (insider trading) e exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função.

O projeto também lista as penas que podem ser aplicadas contra os infratores. São elas: censura pública, multa, proibição de prestação de determinados serviços, inabilitação para atuar como administrador e exercer cargo estatutário e cassação da autorização para funcionamento.

O relator na CAE, senador Armando Monteiro (PTB-PE), afirmou que a falta de regras claras coloca em risco a eficácia das ações de supervisão do BC.

– O novo marco regulatório permitirá ao Banco Central coibir de forma mais eficaz a repetição ou a perpetração de práticas como a realização de operações financeiras irregulares e fraudes em instituições financeiras que levem à liquidação extrajudicial – disse.

Multas

O projeto eleva o valor máximo de multas aplicáveis pelo BC: de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões. Para calcular o tamanho da pena, a instituição deve considerar fatores como reincidência, gravidade e duração da infração, grau de lesão ao sistema financeiro e capacidade econômica do infrator.

Se for superior a R$ 50 milhões, a multa deve ser submetida a um órgão colegiado, composto por pelo menos um diretor do BC. Ela só pode ser cobrada após o reexame. O líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), tentou derrubar esse ponto do texto. Mas o destaque foi rejeitado pelo Plenário.

– Isso está sendo feito para limitar as decisões do corpo técnico. Estamos criando uma modalidade diferente para beneficiar os grandes infratores – afirmou.

No caso da CVM, a multa máxima é de R$ 50 milhões. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) criticou o valor e apresentou um destaque para tentar elevar o limite. Ela lembrou que, no texto original da MP 784/2017, o teto era dez vezes maior: R$ 500 milhões. O destaque também foi rejeitado pelo Plenário.

– O correto é restabelecer o que foi escrito pelos próprios técnicos. O valor de R$ 50 milhões para determinadas instituições financeiras é muito baixo, vide os lucros registrados anualmente pelos bancos em nosso país – disse.

Antes de pagar a multa, a instituição punida deve saldar prejuízos eventualmente causados a terceiros. Também têm prioridade no pagamento as indenizações em ações civis públicas movidas em benefício de clientes e o Fundo Garantidor de Crédito, dinheiro que protege o investidor no caso de “quebra” de instituição financeira.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi o relator das emendas de Plenário e apresentou parecer pela rejeição de todas elas.

Termo de compromisso

O projeto também muda as regras do acordo de leniência, agora chamado de acordo administrativo em processo de supervisão. Ele vale para pessoas físicas e jurídicas que confessarem crimes. Quem aderir ao acordo tem direito a extinção da ação punitiva ou redução da penalidade de um a dois terços. Mas precisa apresentar provas e cooperar para a apuração dos fatos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)