Projeto com regras de segurança para piscinas é aprovado e volta à Câmara

Da Redação | 13/09/2017, 19h55

Foi aprovada no Plenário do Senado nesta quarta-feira (13) proposta que regulamenta o uso de piscinas, criando regras de segurança como a instalação de proteção para evitar a sucção de cabelos pelo ralo. O texto aprovado foi um substitutivo do senador Dário Berger (PMDB-SC) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 71/2014 e, por isso, retorna para análise dos deputados.

O projeto torna obrigatória a instalação de dispositivo que evite o turbilhonamento, enlace ou sucção de cabelos ou membros do corpo pelo ralo. Além disso, impõe a instalação de um equipamento manual que permita a interrupção imediata de sistemas automáticos para a recirculação de água em piscinas. O dispositivo deve ficar em local visível, bem sinalizado e de livre acesso para o caso de emergências.

Também estabelece que a área das piscinas deve ter piso antiderrapante e ser isolada da área de trânsito de banhistas ou espectadores, mas com recinto visível a partir do exterior.

A intenção foi criar padrões mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares, além de atribuir responsabilidades em caso de seu descumprimento até mesmo aos construtores das piscinas. O texto determina que todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscina e similares deverão possuir certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Será obrigatório haver informação dos riscos que a piscina oferece aos consumidores se utilizado sem as devidas precauções de segurança. Essas informações de segurança e alerta deverão ficar em lugar visível e ter tamanho legível.

As infrações às normas serão punidas com multa de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa. Para pessoas físicas a multa será de R$ 5 mil a R$ 200 mil. Também poderá haver interdição da piscina ou cassação da autorização de funcionamento.

As disposições valem para todas as piscinas em funcionamento e para todas que forem construídas posteriormente.

O substitutivo de Dário Berger já havia sido aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. O objetivo do senador foi deixar o texto mais objetivo que o originalmente sugerido pelo autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG). Dário Berger avaliou que a proposta que veio da Câmara dos Deputados tratava de minúcias que devem ser detalhadas por normas infralegais.

A pedido do líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), Dário Berger também aceitou parte de outro substitutivo, apresentado pelo senador Wilder Morais (PP-GO) em substituição à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), já que o PLC tramitava em regime de urgência. Assim, em vez  de 30 dias, os responsáveis por piscinas terão até 120 dias para promover as alterações que a futura lei vai determinar.

A outra mudança aceita por Dário Berger determina que os Poderes Executivos estaduais, municipais e distrital deverão regulamentar o disposto na lei, definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação das sanções previstas nos casos de infração à norma.

Dário Berger informou que o Brasil tem atualmente mais de 1,7 milhão de piscinas ou similares e cerca de 90% delas não atende a exigências mínimas de segurança. São inúmeros os casos de crianças entre 1 e 9 anos que morrem todos os anos no Brasil afogados em piscinas, lamentou o senador.

- Esses trágicos episódios poderiam ser facilmente evitados buscando, para tanto, a observância dos padrões de segurança mínimos, que são de custos irrisórios, irrelevantes, insignificantes. Seria basicamente uma tampa, que hoje custa no mercado cerca de R$ 50, para evitar que as crianças, que não têm noção do perigo, possam se livrar da sucção e não sejam sugadas por um membro ou pelo cabelo, sendo levadas à morte – afirmou Dário Berger.

Randolfe Rodrigues (Rede-AP) acrescentou que mais de mil crianças morreram no Brasil nessas situações no ano de 2011. Dos acidentes em piscinas, 37% são com crianças de 1 a 4 anos, disse Randolfe ao classificar o fato de alarmante.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)