CAE analisa projeto que destina recursos do pré-sal à saúde e à educação básica
Da Redação | 08/09/2017, 17h49
Está na pauta da reunião de terça-feira (12) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que destina à educação básica pública e à saúde pública - do Fundo Social formado a partir de recursos do pré-sal - no mínimo, o valor proporcional à participação relativa dos bônus de assinatura nos contratos de exploração. O projeto (PLS 280/2013) é de autoria dos senadores Cristovam Buarque (PPS-DF) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
Até o final deste ano por exemplo, o governo espera arrecadar cerca de R$ 7,5 bilhões por meio dos bônus de assinatura, a partir do leilão de oito áreas de exploração.
Como tramita em caráter terminativo na CAE, se for aprovada na comissão, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para seu exame pelo Plenário do Senado.
Deficit educacional
O relator do projeto na CAE, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), concorda com o argumento de que os recursos do Fundo Social devem ser direcionados, no que se refere à educação, exclusivamente ao sistema básico público.
"O gasto com educação superior no Brasil corresponde a 85% dos gastos observados nos países mais ricos. Já no que se refere à educação básica, o percentual cai para 30%. Não resta dúvida de que uma das grandes fontes da nossa desigualdade social reside na má qualidade das séries iniciais de ensino", afirma.
Já no que tange à saúde, Raupp retirou do texto a vinculação destes montantes apenas à saúde pública infantil, por entender que isto contraria princípios do Sistema Único de Saúde.
"Além do mais, temos que nos lembrar, por exemplo, que a saúde dos pais também é fundamental para as crianças. Pais mais saudáveis conseguem gerar mais renda e cuidar melhor de seus filhos. E muitas ações epidemiológicas podem requerer tratamento de adultos na prevenção do alastramento de doenças contagiosas", argumenta.
Outras propostas
A CAE pode votar também, na terça-feira, as emendas de Plenário ao projeto (PLS 165/2015) de Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que veda ao Poder Executivo propor alteração da meta de resultado primário no último trimestre do exercício financeiro, se a proposta importar em redução de superávit ou aumento de deficit referente ao exercício em curso. Tal prática passaria a ser considerada crime de responsabilidade.
Também está na pauta projeto (PLS 138/2009) de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) determinando que, mesmo após a data de vencimento dos boletos bancários, o cidadão possa efetuar o seu pagamento em qualquer banco e por qualquer canal de atendimento, como agências, terminais eletrônicos, telefones celulares ou a internet.
A CAE também analisará autorização de empréstimo (MSF 54/2017) de U$ 123 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento ao Estado do Ceará, cujos recursos deverão ser destinados à área da saúde .
Outro destaque é o projeto (PLS 422/2015) de Ciro Nogueira (PP-PI) determinando que as operadoras de cartões de crédito informem, de maneira ostensiva e adequada, o valor da taxa de juros incidente sobre o pagamento do valor mínimo das faturas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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