Rejeitado na Câmara, veto à lei de concessão de transportes ainda precisa ser votado no Senado
Da Redação | 29/08/2017, 22h43
Por falta de quórum no Senado, a sessão desta terça-feira (29) do Congresso foi encerrada durante votação do veto parcial a Lei 13.448/2017, originária da chamada MP das Concessões (VET 14/2017). O presidente convocou sessão para às 13h desta quarta-feira com o objetivo de dar continuidade às votações.
— Vamos votar o restante dos vetos ainda pendentes e depois a revisão da meta fiscal — avisou o presidente do Congresso, Eunício Oliveira.
Estão na pauta outros sete vetos (do VET 16/2017 ao VET 23/2017, excluindo o veto 21/2017). Já o Projeto de Lei do Congresso (PLN) 17/2017, que revisa a meta fiscal, está previsto para ser votado na noite desta terça na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e então, poderá ser apreciado pelo Congresso.
O veto à MP das Concessões foi derrubado na Câmara por 324 votos a 46. A proposta voltou à análise do Executivo sob a forma do projeto de lei de conversão (PLV 3/2017) aprovado pela Câmara, que modificou a Medida Provisória (MP) 752/2016. No Senado, o PLV foi aprovado em 3 de maio.
A nova lei estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria entre governo e setor privado nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. As regras são restritas aos empreendimentos federais que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado pela Lei 13.334/2016.
A medida permite que os termos da prorrogação de contratos de ferrovias incluam obrigações de capacidade de transporte para terceiros (direito de passagem), de forma a garantir o acesso à infraestrutura ferroviária por meio de compartilhamento e parâmetros de qualidade dos serviços. Por meio de emenda de redação, os senadores deixaram mais claro no texto que a garantia de direito de passagem, de tráfego mútuo ou de exploração de operador ferroviário independente, terá assegurada remuneração pela capacidade contratada.
Houve vetos a três trechos do PLV, mas, de acordo com técnicos que atuam no programa de concessões, não foi afetado o mérito do programa, nem a finalidade original da MP.
Um dos vetos foi ao artigo 35, que obrigava empresas supervisionadas pelo Banco Central e entidades governamentais de fomento a responder por dano ambiental nos contratos de parceria somente depois de comprovado dolo ou culpa. O artigo também obrigava as empresas a reparar o dano causado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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