CCJ aprova recondução de juiz federal para mandato no Conselho Nacional de Justiça

Da Redação | 05/07/2017, 15h48

A vitaliciedade da magistratura eventualmente pode ser debatida pelo Congresso, mas mesmo com essa prerrogativa, um magistrado perde o cargo após sentença judicial definitiva, afirmou nesta quarta-feira (5) o juiz federal Fernando Cezar Baptista de Mattos. Ele foi sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou sua recondução para novo mandato como membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em votação secreta, Fernando Cezar Baptista de Mattos recebeu 18 votos favoráveis e um contrário. O processo, que decorreu de indicação da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, segue agora para decisão final, acompanhado de pedido de urgência também acolhido pela CCJ. Mattos, que ingressou na magistratura em 1990, exerce suas funções na Justiça Federal do Espírito Santo.

O indicado tratou da questão da vitaliciedade ao responder ao senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do processo, sobre as razões para a ausência de regras que permitam tratamento mais efetivo para as questões disciplinares dentro da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Ferraço observou que, de modo geral, a pena mais severa aplicada a juízes que cometam infrações é a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, o que muitas vezes é considerado um “prêmio”.

O sabatinado esclareceu que o instituto da estabilidade, que se aplica aos demais servidores públicos, permite a perda do cargo tanto por decisão administrativa quanto judicial. Para os juízes, a escolha dos constituintes foi pela vitaliciedade, em que o cargo somente será perdido após decisão judicial transitada em julgado (definitiva). Para isso, observou Mattos, é preciso uma ação de improbidade administrativa ou uma ação criminal que importe na perda do cargo do magistrado.

— Acho que, talvez, se fosse possível, [seria o caso de] indagar ao [agente público] legitimado para propor essa ação porque essa ação não é proposta — justificou.

Mattos observou ainda que as partes com poder para abrir a denúncia contra os magistrados no plano judicial estão representadas nas reuniões do CNJ, no momento em que ali se decide a aplicação das penalidades administrativas, caso da aposentadoria compulsória. Acrescentou ainda que, depois disso, todas elas recebem notificação do órgão a respeito do resultado dos casos analisados.

Lei Orgânica

O juiz informou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve enviar ao Congresso um projeto para atualizar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, também chamada de Estatuto da Magistratura. Ferraço havia dito antes que o Congresso se encontra “tolhido” em relação mudanças no estatuto criado há 27 anos, já que a Constituição reserva ao STF a iniciativa de propor alterações a essa legislação. A Lei Orgânica define deveres e direitos dos magistrados, muitos deles alvo de críticas.

O senador Lasier Martins (PSD-RS) tratou dos pedidos de vista nos julgamentos dos tribunais, medida que muitas vezes pode ter motivação procrastinatória. Apesar de haver prazos para a devolução, o senador disse que há casos em que desembargadores e ministros levam anos devolver os processos para julgamento. Mattos lembrou que o Código de Processo Civil determina a devolução dos processos em dez dias, exigência feita também em norma regulamentadora do CNJ, aplicável a todos os tribunais, exceto o Supremo.

— Hoje existe uma fiscalização do cumprimento dessa resolução, que fica junto à presidência do CNJ. Se aquele pedido de vista não estiver fundamentado quanto à prorrogação, me parece que pode haver provocação junto ao Conselho para exame. Mas o que a gente normalmente verifica é um volume grande de trabalho por parte dos tribunais e que, eventualmente, a vista pode se justificar.

Justiça alternativa

O conselheiro falou sobre os caminhos para tornar a Justiça mais rápida e eficaz, inclusive sobre a aplicação da Lei da Mediação e da Conciliação, que vigora há dois anos. Ele disse que o CNJ tratou da parte normativa e da estruturação dos centros e núcleos de conciliação e mediação nos tribunais e varas de justiça. Depois, concordou que essas práticas também exigem a superação da cultura do litígio ainda vigente, como apontado por Ferraço.

— Este é um dado muito importante, que a nossa cultura é a cultura do litígio. Hoje, há mais de um milhão de advogados no Brasil, e, na verdade, quem se forma quer advogar, e advogar é propor uma ação — afirmou.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) disse esperar que em algum momento seja adotado o “contencioso administrativo”, que permita a solução de conflitos com órgãos públicos com valor de “coisa julgada”.  Hoje, há mais de 100 milhões de ações no Judiciário, a maior parte derivada de conflitos que envolvem o poder público. Na visão de Anastasia, ao Judiciário caberia apenas a análise de causas complexas e de grande relevância.

Mattos observou que Conselheiro tanto a Lei de Arbitragem e como a Lei de Mediação podem ser utilizadas no âmbito da Administração Pública, já tendo sido criadas câmaras de arbitragem e regulação para resolver conflitos em que o Estado é litigante. Para mais avanços na redução do contencioso, disse ser necessário que a esfera pública reconheça a força das decisões repetitivas e que abra mão de demandas de baixo impacto econômico, até porque os processos envolvem custos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)