Aprovados acordos com Gana e Mauritânia sobre trabalho remunerado de dependentes de diplomatas

Da Redação | 21/06/2017, 12h47

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), dois projetos de decreto legislativo que confirmam acordos sobre trabalho remunerado por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico com dois países: República da Mauritânia e República de Gana. Os projetos (PDS 12 e 14/2017) vão à promulgação.

Pelo acordo bilateral com Gana, os dependentes (cônjuge e filhos solteiros sob guarda dos pais) de brasileiros em missão oficial em Gana terão direito às mesmas condições de trabalho dos ganenses. A regra vale para os cônjuges e filhos de ganenses que residam no Brasil.

O trabalho deverá ser precedido de uma autorização do país receptor. O pedido para trabalhar será analisado pelo Ministério das Relações Exteriores local, e deverá incluir informações sobre o parentesco com o membro da missão oficial e a atividade remunerada que o interessado pretende exercer.

O acordo permite que a autorização seja negada nos casos em que a vaga pleiteada é reservada apenas para os nascidos no país visitado. A autorização expira dois meses após o fim da missão oficial, independentemente de o contrato de trabalho ainda estar vigorando.

O acordo com a Mauritânia é semelhante. O texto autoriza os dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo, técnico e militar de cada uma das partes, designados para exercer missão oficial, a exercer atividade remunerada no território da outra parte, com base no princípio da reciprocidade.

Pelo texto, serão considerados dependentes: o cônjuge; os filhos solteiros menores de 21 anos; os filhos solteiros menores de 25 anos que estejam estudando em universidade ou instituição de ensino superior reconhecida por cada Estado; e os filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais.

Conforme o acordo, a solicitação de trabalho deverá ser apresentada por escrito e por via diplomática ao Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores da outra parte, incluir informações que comprovem a condição de dependente do beneficiário e uma breve exposição sobre a atividade remunerada a ser desempenhada.

Relator das duas propostas na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), o senador José Agripino (DEM-RN) destacou que o acordo é fruto de reivindicações das novas gerações do serviço exterior brasileiro e tem o objetivo de proporcionar aos dependentes do funcionário transferido "espaço profissional próprio e o exercício de atividades outras que não a mera função de acompanhamento". O senador destacou que o Brasil tem acordos semelhantes firmados com mais de 30 outros países.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)