Escolas em municípios pobres podem receber mais recursos para merenda escolar
Da Redação | 05/06/2017, 15h38
Escolas situadas em municípios onde há extrema pobreza podem passar a receber em dobro os valores per capita destinados à merenda escolar. A medida consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 217/2015, do senador Roberto Rocha (PSB-MA), na pauta da reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) desta quarta-feira (7).
A proposta recebeu voto favorável da relatora Lídice da Mata (PSB-BA), que aceitou a submenda aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e será votada em decisão terminativa. Os recursos destinados em dobro às escolas deverão seguir as exigências de cada etapa e modalidade de ensino.
De acordo com o projeto, serão considerados como municípios em extrema pobreza aqueles nos quais 30% ou mais das famílias nele residentes façam parte do cadastro dos programas Brasil sem Miséria ou Bolsa-Família.
Plano Nacional
Também na pauta da CE, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado 746/2015, que obriga o Poder Executivo a enviar ao Congresso Nacional, de dois em dois anos, relatório de avaliação do Plano Nacional de Educação (PNE).
De autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), o projeto altera a Lei 13.005/2014 estabelecendo que esse relatório bienal de avaliação do PNE deverá conter a avaliação da possibilidade de cumprimento das metas previstas no plano, indicando, quando for o caso, as medidas corretivas necessárias para o seu alcance e a execução física e financeira dos programas e ações orçamentárias correspondentes às metas estabelecidas pelo PNE. A proposta tem voto favorável à sua aprovação.
Feriados
A antecipação de feriados nacionais é outra proposta que pode ser votado pela comissão na reunião desta quarta. Projeto de Lei do Senado (PLS) 389/2016, de iniciativa do senador Dário Berger (PMDB-SC), sugere que feriados que caírem entre terça e sexta-feira serão antecipados para a segunda-feira.
A proposta não afeta feriados de datas simbólicas como 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro e 12 de outubro, nem Natal, Carnaval, Corpus Christi e Sexta-feira Santa. A medida também não valerá para os feriados que caírem aos sábados e domingos. O PLS tem parecer favorável do relator, senador Hélio José (PMDB-DF).
A reunião da CE está marcada para as 10h, na sala 15 da Ala Alexandre Costa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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