Proposta aumenta pena para crime de peculato na área de saúde

Da Redação | 30/05/2017, 08h56

Projeto de lei do Senado (PLS 103/2017) aumenta a pena para peculato quando o crime ocorrer no setor de saúde. Peculato é a subtração ou desvio, por abuso de confiança, de bens públicos. O projeto aplica-se à subtração de medicamento, de material ou equipamento hospitalar ou de qualquer outro produto para a saúde, independentemente de ser para proveito próprio ou alheio.

No Código Penal, o crime de peculato se encaixa na categoria de crimes contra a administração pública. A legislação prevê pena de dois a 12 anos de reclusão e pagamento de multa. De acordo com o projeto, em ocorrências no setor público de saúde, a pena teria aumento de um terço até a metade do que já é previsto em lei.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor da proposta, justifica o aumento da pena, afirmando que esse tipo de crime pode prejudicar o atendimento da população, principalmente a mais carente, em hospitais públicos e postos de saúde. O senador argumenta que o desvio de recursos hospitalares atrasa tratamentos e até impossibilita o atendimento médico.

"A subtração de remédios, materiais e equipamentos hospitalares e outros bens da rede pública de saúde, com a participação de funcionários públicos, é situação cada vez mais comum. São esquemas criminosos que envolvem desvios de remédios, seringas, agulhas, soros, lençóis, luvas e máscaras cirúrgicas, placas de raio-x etc. Essas condutas tornam a situação dos hospitais públicos e postos de saúde ainda mais caótica, atingindo, sobretudo, a população mais carente ", afirma o senador na justificativa da proposta.

A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a designação de um relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)