CCJ aprova redução de idade mínima para governador e vice

Da Redação | 03/05/2017, 13h14

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição 113A/2015, que altera o sistema político-eleitoral. O texto analisado pela CCJ é um substitutivo do relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que optou por desmembrar a PEC, levando em consideração apenas pontos sobre os quais havia consenso: a redução de idade mínima para governador e vice, dos atuais 30 para 29 anos, e a autorização para que policiais e bombeiros retornem aos seus cargos após o fim de mandatos eletivos. A PEC segue para análise do Plenário.

Segundo Valadares, diante de temas tão complicados e polêmicos, seria contraproducente tentar aprovar todas as mudanças previstas inicialmente na PEC de uma só vez. A proposição trata, por exemplo, de assuntos como fim da reeleição no Executivo, limitação para acesso ao fundo partidário e apresentação de projetos de iniciativa popular, temas sem consenso entre os senadores e partidos políticos.

- É uma matéria extensa que já foi objeto de apreciação desde 2007. É preciso que ela tenha seguimento, [com o desmembramento] parte volta para a Câmara, parte ganha tramitação autônoma, para ser promulgada imediatamente - disse, durante a votação.

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Conforme o parecer aprovado na CCJ, a idade mínima para os cargos de governador e vice passam dos atuais 30 anos para 29, de forma a permitir que jovens, conforme a definição legal do Estatuto da Juventude, possam ocupar tais cargos. Quanto à situação de policiais e bombeiros, segundo o relator, é uma questão de isonomia, visto que poderão reassumir seus postos de trabalho depois de cumprirem seus mandatos:

- O fortalecimento da democracia exige a renovação da política - disse Valadares, referindo-se à nova idade mínima para o comando dos estados.

Tramitação

A PEC 113A já havia passado pela CCJ e entrado na pauta do Plenário, mas, em dezembro de 2016, Valadares pediu o retorno da proposta à Comissão de Justiça. Na época, ele ainda não havia concluído seu relatório pela divisão da PEC, mas deixou claro que não havia consenso sobre muitos pontos do texto.

A PEC 113A já é fruto do desmembramento de uma outra proposta de emenda constitucional, a 113, que foi aprovada em 2015 e promulgada em 2016, para permitir uma janela de 30 dias para que deputados e vereadores pudessem trocar de partido sem serem punidos por infidelidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)