Moraes: STF 'substituiu legislador’ ao derrubar cláusula de barreira para partidos

Da Redação | 21/02/2017, 20h00

Em respostas ao senador José Pimentel (PT-CE), o ministro da Justiça licenciado, Alexandre de Moraes, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) “substituiu uma opção legitima do legislador” ao declarar a inconstitucionalidade da chamada cláusula de barreira para partidos políticos em 2006.

Também conhecida como cláusula de exclusão ou de desempenho, a cláusula de barreira é uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos.

Pimentel lembrou que o dispositivo foi aprovado pelo Congresso em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, mas foi considerado inconstitucional pela unanimidade dos ministros do STF à época, sob o argumento de que prejudicaria os pequenos partidos.

A regra determinava que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais não teriam direito a representação partidária e não poderiam indicar titulares para as comissões, incluindo CPIs. Também não teriam direito à liderança ou cargos na Mesa das Casas legislativas. Além dessas restrições, perderiam recursos do fundo partidário e ficariam com tempo restrito de propaganda eleitoral em rede nacional de rádio e de TV.

Para Alexandre de Moraes, o STF não deveria interferir nessas questões eleitorais.

- Esse é um dos grandes exemplos onde o Poder Judiciário substituiu uma opção legítima do legislador – afirmou o indicado para a vaga de Teori Zavascki no STF.

Antes, Pimentel e Moraes trataram do teto e extrateto nos salários no serviço público. Moraes afirmou que o texto constitucional precisa ser cumprido e que há necessidade de se adequar a legislação para que se evite subterfúgios, como a criação de verbas que não entram no teto constitucional, mas que deveriam entrar no cálculo. A sabatina de Moraes já dura quase dez horas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)