Sancionada lei que facilita acesso de mulheres com deficiência à mamografia

Da Redação | 24/11/2016, 16h01

Mulheres com deficiência terão o acesso assegurado a prevenção, diagnóstico e tratamento dos cânceres de mama e de colo de útero no Sistema Único de Saúde (SUS). É o que estabelece a Lei 13.362/2016, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24).

A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2011, aprovado em março de 2012 e na Câmara dos Deputados em outubro de 2016.

O texto esclarece direitos já previstos na Lei Orgânica da Saúde (Lei  8.080/1990) e, de modo mais específico, na Lei 11.664/2008, que disciplina a prevenção e tratamento dos cânceres de mama e de colo de útero no SUS.  Para isso, acrescenta novo parágrafo ao artigo 2º da Lei 11.664/2008.

A preocupação dos parlamentares é com a falta de capacitação de profissionais e de adaptação de equipamentos para mulheres com deficiência.

Na justificativa do projeto, a autora, senadora Ana Amélia (PP-RS), afirma que a maioria dos serviços de saúde não dispõe de estrutura física e equipamentos adequados para mulheres com deficiência, e também não conta com profissionais capacitados. “É o caso, por exemplo, das mulheres paraplégicas, que enfrentam sérias dificuldades para realizar o exame mamográfico, e das tetraplégicas, que ficam praticamente impossibilitadas, uma vez que não existem mamógrafos adaptados para essa condição”, argumenta Ana Amélia.

O relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), então senador Paulo Davim (RN), acredita que o principal obstáculo é a realização da mamografia por mulheres vítimas de amputação, de doenças mentais ou neurológicas, que lhes retirem os movimentos dos membros inferiores. Isso ocorreria porque os equipamentos e o ambiente não estão adaptados à condição das pacientes e às cadeiras de rodas.

Na comissão de Direitos Humanos, foi acrescentada uma emenda de redação, trocando o termo “mulheres portadoras de deficiência” por “mulheres com deficiência”. O relator na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou que a expressão é “mais precisa e correta”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)