Sancionada lei que assegura isenção tributária para ABL e ABI

Da Redação | 04/11/2016, 11h30

A Academia Brasileira de Letras (ABL), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) terão isenção tributária. É o que estabelece a Lei 13.353/2016, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União.

O texto é proveniente do Projeto de Lei do Senado (PLS) 191/2006, do então senador José Sarney (PMDB-AP), aprovado no Senado em outubro de 2011 e pela Câmara em outubro de 2016.

A lei isenta a ABL, a ABI e o IHGB dos seguintes tributos: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto de Renda sobre aplicações financeiras; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); e sobre a contribuição do PIS-Pasep.

Além dessas isenções, o texto também cancela todos os débitos fiscais daquelas instituições, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.

A lei tem vigência a partir desta sexta-feira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)