Publicada lei que reajusta taxa de ocupação de imóveis da União

Da Redação | 11/10/2016, 12h13

O presidente Michel Temer sancionou com vetos a Lei 13.347/2016, oriunda da Medida Provisória 732/2016, que fixa em 10,54% o reajuste, neste ano, das receitas patrimoniais decorrentes da utilização de terrenos e imóveis de propriedade da União, administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A nova alíquota será incidente sobre o valor correspondente ao exercício de 2015.

Pelo texto, caberá à SPU efetuar os novos lançamentos decorrentes do reajuste fixado pela lei. Os débitos poderão ser parcelados em até seis cotas mensais, respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela. Os documentos necessários para atualização dos valores e o pagamento dos referidos documentos de arrecadação serão disponibilizados pela SPU no Portal da entidade.

Para efeito de cálculo, será considerado o valor do domínio pleno do terreno a que se refere o Decreto-Lei 2.398/87, que “dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativos a imóveis de propriedade da União”.

Vetos

Entre os cinco itens vetados por Temer (VET 43/2016) consta a proposta que fixava percentuais diferenciais e inferiores aos 10,54% fixado na Lei 13.347, em caso de imóveis destinados a uso residencial, áreas urbanas e residenciais.

O presidente justificou o veto alegando que o cálculo diferenciado “é tecnicamente inadequado” e “representa violação do princípio constitucional de isonomia”. Também foi vetado artigo que transferia aos municípios responsabilidade pela gestão do uso e ocupação de imóveis da União, que hoje é de competência exclusiva da SPU. Os demais vetos também foram apostos por “configurar situação de impertinência temática ao objeto original da Medida Provisória” ou por desrespeitar princípios constitucionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)