Itens vetados podem ser reinseridos no Marco Legal da Ciência e Tecnologia

Da Redação | 05/08/2016, 13h42

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) deve analisar, na reunião da terça-feira (9), projeto que reinsere itens vetados pela Presidência da República no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016). Os vetos foram mantidos pelo Congresso Nacional.

Em seminário sobre a lei, realizado por comissões da Câmara e do Senado na terça-feira (2), os participantes consideraram imprescindível a aprovação do projeto de Lei do Senado (PLS) 226/2016, para garantir segurança jurídica aos investidores em pesquisa e desenvolvimento no Brasil já que a norma, sancionada em janeiro, teria lacunas.

Segundo o autor do projeto, senador Jorge Viana (PT-AC), a nova lei de CT&I aprimorou os dispositivos que tratam da concessão de bolsas de pesquisa para alunos, professores e outros profissionais de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT); da celebração de contratos; da dispensa de licitação para a contratação de empresas inovadoras; e da autonomia gerencial, orçamentária e financeira de ICT pública que exerça atividades de produção e oferta de bens e serviços.

Entretanto, explica o senador, itens referentes a esses pontos foram vetados sob a justificativa de que poderiam “resultar em perda de receitas, contrariando esforços necessários para o equilíbrio fiscal”. Jorge Viana disse ter opinião diferente sobre o tema:

— Entendemos a questão de forma diversa. Os avanços legais trazidos pelos dispositivos vetados tendem a impactar positivamente a economia ao facilitar, e até viabilizar, novos empreendimentos resultantes do aprimoramento tecnológico que geram inovações para o mercado e para a sociedade — defendeu Viana.

Proposta

Entre outros pontos, o PLS reinsere na lei o dispositivo que estende ao aluno de ICT privada a possibilidade de receber bolsa de estímulo à inovação sem vínculo empregatício, e dispensa de licitação a administração pública em contratações com empresa incubada em ICT pública para fornecimento de produtos ou prestação de serviços inovadores.

Também prevê a concessão de bolsas de estímulo à inovação no âmbito de projetos específicos sem vínculo empregatício, inclusive, ao aluno de ICT privada, e amplia a autonomia gerencial, orçamentária e financeira de ICT pública mediante a celebração de contrato de gestão.

O relator do projeto, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), concordou com a reinserção dos itens sugeridos por Jorge Viana e propôs a inclusão de outros pontos, como um capítulo tratando de regras especiais para licitação necessárias à realização de projetos de pesquisa, com o objetivo de simplificar o processo licitatório.

Após análise na Comissão de Ciência e Tecnologia, o projeto segue para as Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), recebendo decisão terminativa na última.

Energia e Petróleo

Também está na pauta da CCT de terça-feira o PLS 696/2015, que determina o uso obrigatório de recursos de pesquisa e desenvolvimento em fontes alternativas de geração de energia elétrica por empresas do setor elétrico e pela indústria do petróleo.

Outro projeto a ser analisado é o PLS 547/2011, que visa aprimorar a legislação que estruturou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O texto impõe a discriminação das receitas do fundo e a identificação de suas origens, especialmente daquelas decorrentes de operação de crédito e aporte de capital, com objetivo de tornar mais transparente a apuração dos sistemas de gestão e controle.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)