Comissão decide não ouvir procurador que pediu arquivamento de processo contra Dilma

Da Redação | 02/08/2016, 15h52

A Comissão Especial do Impeachment (CEI) decidiu nesta terça-feira (2) não ouvir o procurador da República, Ivan Cláudio Marx, que pediu, em julho deste ano, para arquivar procedimento investigatório com a finalidade de apurar eventual crime em decorrência das pedaladas fiscais. A decisão foi anunciada pelo presidente da CEI, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), e confirmada pelo plenário da comissão ao analisar recursos de aliados da presidente afastada, Dilma Rousseff. A comissão decidiu acolher também a decisão de Lira de não excluir do processo os atrasos de repasses do Plano Safra.

Um dos signatários do requerimento, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a suspensão da leitura do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) pelo fato de as pedaladas constituírem um dos principais argumentos dos defensores do impeachment. Para Lindbergh, o procurador entendeu que não há crime no atraso dos repasses do Plano Safra ao Banco Central e uma auditoria do Senado concluiu que não há prova da participação de Dilma na operacionalização desse programa.

— Sem crime e sem prova, não há como o processo ter prosseguimento — acrescentou Lindbergh.

O advogado da presidente afastada, José Eduardo Cardozo, endossou os requerimentos e disse que as pedaladas constituem "pedra angular" do argumento dos defensores do impeachment. Segundo Cardoso, se esse argumento for destruído, "cai por terra" a justificativa para o afastamento de Dilma. Ponderações semelhantes foram feitas pelas senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Kátia Abreu (PMDB-TO), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

Entretanto, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) disse que o pedido do procurador limita-se à esfera criminal e que ele anunciou a continuidade do processo por improbidade administrativa, com a apuração das responsabilidades dos participantes. Para Marx, todos os atos seguiram o objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se para tanto do abuso do poder controlador por parte da União e do 'drible' nas estatísticas do Banco Central.

Advogado de acusação no processo, João Correia Serra considerou encerrada a fase em que se poderia requerer diligências sobre circunstâncias ou fatos apurados na instrução. Após observar que o parecer do Ministério Público não tem caráter vinculante, Correia Serra alertou para o direito e o dever constitucional dos senadores, como juízes do processo de impeachment, de julgar a presidente afastada.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) advertiu que, apesar do argumento da defesa de Dilma sobre um possível fato superveniente (que vem depois), as declarações do procurador constam das alegações finais da presidente afastada e foram levados em conta no relatório de Anastasia. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) afirmou que a comissão tem assegurado amplo direito de defesa a Dilma nas 15 reuniões de trabalho, nas oitivas de 40 testemunhas e nas mais de 180 horas de trabalho.

Ao fim de vários pronunciamentos contrários e a favor dos requerimentos, Anastasia deu parecer contrário tanto à realização de audiência com o procurador em data posterior ao encerramento da audiência de instrução, quanto à exclusão das pedaladas do processo. Ao anunciar sua decisão, Raimundo Lira disse que a manifestação do procurador não configura circunstância suficiente para a reabertura da instrução processual. Por isso, indeferiu os dois requerimentos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)