Congresso mantém 8 vetos presidenciais na sessão desta terça

Da Redação | 02/08/2016, 23h18

O Congresso Nacional manteve 8 dos 15 vetos presidenciais que constavam da pauta de votações desta terça-feira (2). Outros seis vetos serão apreciados na próxima semana, porque foram apresentados destaques para votação em separado. Ainda não há data definida para a votação.

Um dos vetos (VET 20/2016) não entrou em votação, pois foi declarado prejudicado. O texto impedia a vigência imediata da obrigatoriedade do uso do farol baixo em rodovias durante o dia, prevista na Lei 13/290/2016 — decorrente do PLC 156/2015 — sancionada em maio. Dessa forma, a exigência passou a vigorar 45 dias após a publicação da nova lei, no dia 8 de julho. A derrubada do veto, portanto, não modificaria mais essa data.

Espírito Santo

O Congresso Nacional manteve o veto presidencial (VET 14/2016) à liberação de R$ 46 milhões para investimentos em infraestrutura de turismo e para repasses ao estado do Espírito Santo. Os valores foram incluídos em uma medida provisória de suplementação orçamentária (MPV709/2015), transformada na Lei 13.275/2016. A razão do veto é que o aumento de despesas em um projeto de autoria do Executivo é inconstitucional. Metade do montante era destinada à infraestrutura de turismo nacional. A outra metade tinha como destino o Espírito Santo, e chegaria a áreas como turismo (R$ 5 milhões), agropecuária (R$ 5 milhões), saúde (R$ 5 milhões), esporte e lazer (R$ 5 milhões) e projetos de desenvolvimento sustentável (R$ 3 milhões).

Produtores rurais

O VET 17/2016 foi aplicado ao projeto que estabelece regras para sistema de integração entre produtores rurais e indústria. Pela proposta (PLS 330/2011), os dois setores terão segurança para firmar parcerias que aumentem a eficiência da produção agropecuária. Foi vetado o trecho que estabelece a adequação de contratos em curso, sob a justificativa de que a exigência de adaptação desses contratos viola o ato jurídico perfeito, previsto na Constituição. O projeto foi transformado na Lei 13.288/2016.

Empresa solidária

O VET 18/2016 refere-se ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 38/2014) que concede o Selo Empresa Solidária com a Vida às empresas que adotarem políticas para conscientizar e estimular os funcionários a doar sangue e medula óssea. Foi vetado o trecho da lei ( Lei 13.289/2016) que assegurava às empresas inseridas no programa a citação em publicações promocionais oficiais. De acordo com as razões do veto, o benefício seria desproporcional, porque obrigaria a citação de todas as empresas que aderirem ao programa, sem relacionar destinatários e custos. Outro problema é que a lei não define em quais publicações promocionais essas empresas seriam mencionadas.

Dívida rural

Foi mantido o veto integral (VET 19/2016) ao projeto de lei que permite novo financiamento ao agricultor que renegociar dívida de crédito rural sem amortizar as prestações do contrato anterior (PLC 87/2015). Aprovado pelo Senado no final de abril, o objetivo da proposta era eliminar a restrição à tomada de novos empréstimos mesmo que o mutuário não tenha feito o pagamento das parcelas previstas no contrato de renegociação. De acordo com a Presidência da República, a revogação da obrigatoriedade de quitação dos contratos anteriores poderia causar inadimplência futura. Também não beneficiaria produtores em dia com as prestações e faria com que a Lei 11.775/2008 perdesse o foco original, que é justamente estimular a regularização de dívidas de crédito rural e crédito fundiário.

Produtos agrícolas

Outro veto presidencial mantido nesta terça-feira foi o VET 21/2016 ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2016, oriundo da Medida Provisória (MP) 701/2015, que facilitou a concessão de seguro de crédito à exportação de produtos agrícolas sujeitos a cotas de importação em outros países, transformada na Lei 13.292/2016.

Ao justificar os vetos, a presidente Dilma Rousseff alegou que os dispositivos incluídos no projeto ampliam o escopo de cobertura do Seguro de Crédito à Exportação e do Fundo de Garantia à Exportação para investimentos no exterior, elevando sobremaneira o risco potencial do fundo, com a geração de impactos fiscais relevantes à União. Observou ainda que a possibilidade de emissão, em moeda estrangeira, dos títulos de crédito elencados nos dispositivos propostos, sem a existência de lastro na mesma moeda, poderia elevar o risco cambial do instrumento, em função do descasamento de divisas.

Caminhoneiros

Veto parcial (VET 23/2016) ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2016, oriundo da Medida Provisória (MP) 707/2015, que estabelece melhores condições para o refinanciamento de dívidas de caminhoneiros e prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A matéria deu origem à Lei 13.295/2016.

Na justificativa do veto a dispositivo que concedia mais prazo e desconto para agricultores quitarem débitos referentes ao crédito rural, o presidente interino Michel Temer observou que o tema não diz respeito ao objeto inicial da MP. Ele também apontou inconstitucionalidade material nos dispositivos que dispensam a exigência de certidão negativa de débitos para comprovação de adimplência com o sistema de seguridade social, como condição para o recebimento de benefícios creditícios da União.

Reajuste

A Presidência da República vetou dois dispositivos do PLS 553/2015, transformado na Lei 13.302/2016, que concedeu reajuste de 21,3%, dividido em quatro anos (até 2019), aos servidores do Senado Federal.

No primeiro, os ministérios da Fazenda e da Justiça, bem como a AGU, consideraram que a incorporação de funções comissionadas próprias ao cargo ou lotação, em desacordo com decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O segundo dispositivo tratava da entrada em vigor imediata do aumento – passando a valer o prazo geral de 45 dias – e a produção de efeitos retroativa a 1º de janeiro de 2016, o que, segundo o Executivo, não teria autorização da LDO de 2016. As duas alterações foram mantidas pelo Congresso Nacional com a manutenção do VET 26/2016 na votação de ontem.

Estatais

O Veto 27/2016 atingiu parcialmente o PLS 555/2015 que, depois de sancionado, se transformou na chamada Lei de Responsabilidade de Estatais (Lei 13.303/2016), que estabelece novas regras para nomeação de diretores e conselheiros de estatais.

O presidente interino da República, Michel Temer, vetou, entre outros, artigo que proibia a participação do presidente da empresa no respectivo conselho de administração. Para ele, essa vedação seria “inadequada do ponto de vista da gestão eficiente”, tendo em consideração que o papel principal do conselho de administração é supervisionar as atividades da empresa.

Outro veto diz respeito à responsabilidade dos conselheiros da estatal em votações do conselho de administração. O texto vetado dava margem à interpretação de que todos poderiam ser responsabilizados pelas decisões do conselho, até mesmo os votos vencidos.

Vetos não apreciados

Devido aos destaques apresentados, os congressistas deixaram de votar os vetos 13, 15, 16, 22, 24 e 25, todos de 2016.

O VET 13/2016 é contrário à reserva de 10% da verba da União para a construção de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida em cidades com menos de 50 mil habitantes, prevista na MP 698/2015, transformada na Lei 13.274/2016. O dispositivo foi acrescentado pela Câmara dos Deputados ao texto original. A razão do veto é que o mecanismo não prioriza o atendimento do programa nos municípios com maior déficit habitacional. Além disso, contrariava recomendação do Tribunal de Contas a União (TCU), pois obrigava a aplicação dos recursos via oferta pública.

A Presidência da República vetou (VET 15/2016) por contrariedade ao interesse público, alguns itens da MP 699/2015, transformada na Lei 13.301/2016. Entre outros assuntos, a MP estabelece penalidade a quem usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias do país. O governo vetou o item que proíbe pedestre de interromper a circulação de vias, alegando restrição à liberdade de expressão e de manifestação. Outro item vetado previa que órgãos estaduais poderiam ser penalizados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em caso de descumprimento de orientações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo o governo, o item viola o Pacto Federativo, e não há base legal para órgão federal aplicar penalizações a órgãos estaduais.

O VET 16/2016 atingiu parcialmente o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/2014, que proíbe o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres, sem prejuízo do salário. O item vetado  assegurava à empregada nessas situações o pagamento integral do salário que vinha percebendo, incluindo o adicional de insalubridade. O governo argumentou que, apesar de meritória, a proposta pode ter efeito contrário ao pretendido, na medida em que o tempo da lactação pode se estender além do período de estabilidade no emprego após o parto, e o custo adicional para o empregador poderia levá-lo à decisão de desligar a trabalhadora. O projeto originou a Lei 13.287/2016.

Também ficou adiada a votação do veto parcial (VET 22/2016) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 110/2011, que obriga as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a emitir recibo de quitação integral de débito de qualquer natureza, quando solicitado pelo interessado, no prazo de dez dias úteis. O projeto deu origem à Lei 13.294/2016.  O presidente interino observou que a obrigatoriedade estabelecida pelo projeto insere-se no âmbito das relações consumeristas, o que garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e suas sanções às situações de descumprimento da norma, não sendo adequado vinculá-las às penalidades da Lei 4.595/1964, referente às questões de organização e funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.

O VET 24/2016 afeta o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2016, decorrente da MP 706/2016 (Lei 13.299/2016) , que ampliou o prazo para adesão à prorrogação antecipada de contratos de concessão do setor elétrico. O primeiro dispositivo estipulava em 30 anos, renováveis por igual período, o prazo de outorga de empreendimentos de geração de energia. O Ministério de Minas e Energia argumentou que o prazo significaria redução em relação aos atuais 35 anos, definidos em norma infralegal, o que poderia impactar a viabilidade de novos projetos.

Outro trecho vetado na MP 706/2016 permitia à Eletrobras cobrar os acréscimos destinados à cobertura de seus gastos operacionais e gerenciais de administração dos contratos de financiamento e devolver à Reserva Global de Reversão (RGR) todos os acréscimos usualmente aplicados em mercado. O Ministério de Minas e Energia argumentou que o texto não correspondia ao objetivo pretendido, que seria de devolver à RGR a correção prevista em lei de 1971 como forma de ressarcir o risco de crédito incorrido.

O VET 25/2016 ao PLV 9/2016, proveniente medida provisória que autorizou o ingresso forçado de agentes de combate a endemias em imóveis abandonados para combate ao mosquito Aedis aegypti (MP 721/2016, transformada na Lei 13.301/2016. Os artigos vetados concedem benefícios e incentivos tributários em várias situações, como a produção de repelentes, inseticidas, telas e mosquiteiros. Também foi vetada a dedução, do Imposto de Renda, de doações ou investimento em ações de combate ao mosquito. Segundo o Executivo, não houve dimensionamento do impacto tributário das renúncias, que iriam contra o equilíbrio das contas públicas.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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