MP que trata do controle de doping e de isenção fiscal nas Olimpíadas vira lei

Da Redação | 29/07/2016, 11h46

Foi transformada em lei a Medida Provisória (MPV) 718/2016, que compatibiliza a legislação do país e as normas internacionais sobre controle antidoping. A Lei 13.322/2016 foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União. A MP foi aprovada no Senado em 6 de julho.

O texto viabiliza a atuação da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, em agosto e setembro, no Rio de Janeiro.

As atribuições da ABCD, antes dispostas em decreto, agora são definidas por lei. A entidade poderá conduzir testes de controle de doping; certificar e identificar profissionais, órgãos e entidades para atuar no controle de doping; e informar à Justiça Desportiva Antidopagem (JAD), criada pela MP, as violações às regras.

Atualmente, a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) já estabelece sanções como advertência; eliminação; exclusão de campeonato ou torneio; e multa para quem foi pego no exame antidoping. A MP determina, ainda, o cancelamento de títulos, premiações, pontuações, recordes e resultados desportivos; e a devolução de prêmios, troféus, medalhas e outras vantagens obtidas pelo infrator.

Emenda aprovada na Câmara incluiu a aplicação dos testes antidoping nos períodos entre as competições para aumentar a fiscalização nos momentos de preparação do atleta. A violação de regras seguirá restrições como a proibição de pena disciplinar para menor de 14 anos e de penas em dinheiro para atletas não profissionais.

Para a contratação do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem, a administração pública não precisará fazer licitação. O laboratório é um dos três no hemisfério sul credenciados pela Agência Mundial Antidopagem (WADA-AMA).

Justiça Antidopagem

A Justiça Desportiva Antidopagem será composta por um tribunal e uma procuradoria para julgar violações a regras contra o doping, aplicar infrações e homologar decisões de organismos internacionais relacionadas ao tema. A JAD funcionará junto ao Conselho Nacional do Esporte (CNE) e será composta de forma paritária por representantes de entidades de administração do desporto, sindicais dos atletas e do Poder Executivo.

Os mandatos terão duração de três anos com uma recondução por igual período e os integrantes membros não poderão atuar junto à JAD por um ano após o término dos mandatos. Para cobrir parcialmente os gastos do órgão, poderão ser cobrados valores para a realização de atos processuais, variando de R$ 100 a R$ 100 mil, conforme a complexidade da causa.

Tributação

A MP também muda legislação para permitir que embarcações destinadas à hospedagem no período dos jogos sejam isentas de tributos. O meio para isso é considerá-las, para fins tributários e aduaneiros, navios estrangeiros em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com direito a admissão no país sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária.

O benefício também é assegurado a embarcações que se destinem à hospedagem de pessoas ligadas ao Comitê Olímpico Internacional (COI); ao Comitê Paralímpico Internacional (IPC), ao Comitê Organizador da Rio 2016; e a outras entidades olímpicas e desportivas.

Na votação no Plenário do Senado, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) criticou esse trecho do texto. Para ele, grande parte dos senadores sequer sabia dessas isenções. Ele citou a situação crítica das finanças do Rio de Janeiro.

— Nada justifica. Nós já tivemos a péssima experiência dessas vantagens pela ocasião da Copa do Mundo. As vantagens oferecidas à Fifa foram convertidas em esquemas de corrupção.

O COI ou o Comitê Rio 2016 terão que divulgar na internet, de forma individualizada, a renúncia fiscal decorrente dos benefícios concedidos. Da mesma forma, deverão ser divulgados os contratos firmados com as pessoas físicas e jurídicas alcançadas pelos benefícios.

Voos

A MP também permite que, durante os jogos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorize, em coordenação com o Ministério de Defesa, a exploração de serviços aéreos especializados por empresas estrangeiras, desde que a autorização tenha relação com os eventos.

Além disso, o texto assegura ao trabalhador estrangeiro que obtiver visto temporário para funções relacionadas aos jogos a validação imediata de capacitações e treinamentos em segurança e em saúde no trabalho realizados no exterior, bem como de certificados de saúde emitidos por entidades internacionais.

Pesquisa e Inovação

Além de normas relacionadas aos Jogos Olímpicos, a MP facilita aquisições e contratações vinculadas à pesquisa, ao desenvolvimento ou à inovação no país. A mudança isenta as agências de fomento, classificadas como entidades sem fins lucrativos, do pagamento do imposto de importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) em operações de importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, partes, peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)