Comissão aprova nova regulamentação para profissão de corretor de seguros
Da Redação | 13/07/2016, 14h18
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (13), duas propostas ligadas a legislações profissionais. A primeira, o projeto de lei da Câmara (PLC) 155/2015, atualiza a lei de regulamentação da profissão de corretor de seguros. Já o PLC 200/2015 regulamenta a profissão de corretor de moda. Os projetos seguem para Plenário.
O PLC 155/2015 detalha o papel do corretor: intermediar o contrato entre o consumidor e a seguradora, indicando a seguradora e a modalidade de seguro que melhor atendam às necessidades do consumidor. Também veda sua participação nos resultados financeiros da empresa, para garantir a isenção do corretor nessa indicação.
O projeto proíbe ainda que se atribua ao corretor os custos administrativos da operação por ele intermediada, medida que, na opinião do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), é justa e protege o trabalhador. E faz atualizações e revogações aos dispositivos da lei, que é antiga, da década de 1960. A matéria é de autoria do deputado Giovani Cherini (Sem partido-RS).
Mudanças
Flexa propôs a retirada de alguns dispositivos do texto vindo da Câmara. No projeto original, em casos de cancelamento da apólice ou de devolução do prêmio, a comissão paga ou adiantada pela seguradora ao corretor de seguros deveria ser restituída, item que foi excluído pelo senador. Segundo ele, o corretor concluiu com sucesso a intermediação, e o risco faz parte da atividade da seguradora, que deve assumi-lo, em vez de transferi-lo ao trabalhador. Há jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho com relação ao assunto, lembrou.
O senador também rejeitou os artigos que proíbem o exercício da profissão ao profissional que não pagar a contribuição sindical obrigatória. Segundo o relator, a medida é inconstitucional, pois a Carta Magna assegura a liberdade de exercício profissional. Também retirou o dispositivo para disciplinar o registro profissional do corretor de seguros. Para Flexa, as normas sobre o assunto já foram minuciosamente sistematizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Moda
Também foi aprovada a proposta que regulamenta a profissão de corretor de moda. Pelo texto do PLC 200/2015, o corretor de moda deverá cumprir dois requisitos para o exercício da profissão: ter o ensino médio completo e ser formado em curso de formação de corretor de moda. Mas a proposta também garante o exercício da profissão aos que já estiverem nesse mercado um ano antes da publicação da nova lei. O projeto, a pedido da senadora Lucia Vânia (PSB-GO), segue para Plenário em regime de urgência.
Segundo a relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), "o corretor de moda trabalha com a relação de compra entre lojistas e consumidores e revendedores do setor de confecções, acessórios, calçados e bolsas". Ela acrescenta que o corretor de moda tem a missão de afiançar a qualidade dos produtos em oferta e facilitar eventuais trocas ou recompras.
Lucia Vânia comemorou a aprovação da matéria, que, a seu ver, beneficia o estado de Goiás, polo produtor de moda. Ela salientou que o mercado da moda tem crescido na última década, com o aumento de empresas e profissionais ligados à área.
— Nada melhor que a atividade seja regulamentada e reconhecida. Isso vai propiciar e sedimentar as confecções que cada vez mais querem se profissionalizar — disse a senadora.
Audiência
A CAS aprovou, nos últimos anos, várias propostas de regulamentação profissional que têm sido vetadas pela Presidência da República. Com a aprovação de mais proposições do gênero, a senadora Marta Suplicy propôs que essas análises sejam suspensas na comissão, já que estão criando expectativas frustradas nos profissionais.
Além disso, ela recomendou a realização de audiência pública com ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para que se encontre um caminho que não leve ao veto. O senador Paulo Paim (PT-RS) sugeriu que a audiência seja conjunta com a Comissão de Direitos Humanos (CDH). Também deve ser ouvido o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ou seu representante.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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