Pepe Vargas confirma legalidade de créditos à Secretaria de Direitos Humanos

Iara Guimarães Altafin | 21/06/2016, 17h01

O deputado federal Pepe Vargas, ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos, considera que Dilma Rousseff seguiu a lei ao editar dois decretos de suplementação orçamentária à pasta, citados como ilegais na denúncia contra a presidente afastada. Conforme relatou, tratavam-se de recursos superavitários do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Nacional do Idoso, obtidos por doações financeiras.

Pepe Vargas falou à Comissão Especial do Impeachment nesta terça-feira (21), como testemunha da defesa. Os decretos em questão destinaram R$3,3 milhões para o Fundo do Idoso e de R$11,8 milhões ao Fundo da Criança e do Adolescente.

— Há uma sistemática em que as pessoas jurídicas, principalmente, doam mais ao fim do ano e, consequentemente, não há tempo para fazer a execução orçamentária no mesmo exercício. Então, é histórico haver esse superávit financeiro e, no exercício seguinte, é suplementado ao respectivo fundo, tanto no caso do Fundo dos Direitos da Criança como no caso do Fundo do Idoso — explicou o ex-ministro.

O senador Dário Berger (PMDB-SC) questionou Pepe Vargas quanto à responsabilidade de Dilma Rousseff, por ter assinado os decretos em questão, sem autorização do Congresso Nacional.

— Não há crime de responsabilidade, porque a lei orçamentária autoriza a edição de decreto de suplementação por superávit financeiro do exercício anterior, como é o caso concreto de que estamos tratando aqui — frisou a testemunha.

Aumento de gastos

Ao responder pergunta do senador Lindbergh Faria (PT-RJ), Pepe Vargas disse que os decretos não representaram aumento de despesas, sem impacto na programação orçamentária e financeira. Como explicou, em 2015, estava previsto para a Secretaria de Direitos Humanos um orçamento de R$182 milhões, que depois foi contingenciado em R$ 53 milhões.

Em resposta ao senador José Pimentel (PT-CE), o ex-ministro também negou a utilização de recursos doados aos Fundos do Idoso e da Criança e Adolescente para outros fins, como o pagamento de dívidas da União.

— Não pode o Poder Executivo retirar aquele recurso do fundo. O recurso está aportado ao fundo, quando há o superávit financeiro, e se faz a suplementação para o ano seguinte — respondeu.

O advogado de Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, reforçou que algumas mudanças na lei orçamentária por atos administrativos do Executivo são permitidas pela própria lei, e têm a função de dar viabilidade à administração pública e poupar o Legislativo do excesso de atividades.

Plano Safra

Pepe Vargas foi questionado ainda sobre a equalização de taxas de juros do Plano Safra 2014/2015, por ter sido também ministro do Desenvolvimento Agrário. Ele informou que os bancos utilizam recursos próprios para empréstimos aos agricultores, cabendo ao governo equalizar as taxas de juros, ou seja, cobrir a diferença entre os juros menores previstos no crédito rural e os juros praticados pelo mercado.

— São taxas subsidiadas, em geral com os juros abaixo da inflação. Isso é devidamente normatizado pela Lei do Crédito Agrícola, de 1992, por portarias do Ministério da Fazenda e pelo Conselho Monetário Nacional, que dita o Manual de Crédito Rural — completou o deputado.

Para Vargas, equalização de taxas de juros não representa operação de crédito em favor da União, uma vez que os empréstimos são feitos diretamente pelo banco aos agricultores, em linhas de investimento e de custeio da safra.

O advogado da acusação, Miguel Reale Júnior, questionou o prazo de financiamento de juros subsidiados com recursos públicos. Em resposta, Pepe Vargas disse que os repasses da equalização são regulamentados pela Fazenda e seguem o fluxo de desembolso do crédito e de amortizações, que podem chegar a oito anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)