CAS aprova envio mais rápido ao exterior de amostras de material genético em caso de epidemias

Da Redação | 08/06/2016, 15h12

Amostras com informação genética para análise em casos de surtos e epidemias que apresentem risco de disseminação nacional poderão ter suas remessas enviadas ao exterior de modo mais simplificado. Projeto que prevê esse envio simplificado foi aprovado, nesta quarta-feira (8), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Apresentado no início do ano pelo senador José Serra (PSDB-SP), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 26/2016 foi motivado pelos aumentos expressivos no número de casos de microcefalia no país, relacionados ao vírus Zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. A proposta possibilita à direção do Sistema Único de Saúde (SUS) adotar sistema simplificado de envio ao exterior das amostras.

A relatora, Ana Amélia (PP-RS), apresentou voto favorável ao projeto. Segundo a senadora, apesar do rápido aumento dos casos de Zika e Chicungunha, "os estudos e as pesquisas sobre essas doenças, agentes e as formas de transmissão ainda estão em fase inicial e são inconclusivas, especialmente no tocante ao zika".

Ana Amélia disse que o Ministério da Saúde fez parcerias com institutos de pesquisa consagrados no Brasil e no exterior, mas os pesquisadores estrangeiros têm dificuldade de acesso a amostras do vírus Zika, por causa da falta de regulamentação da Lei 13.123/2015, que define regras de acesso a patrimônio genético para fins de pesquisas e desenvolvimento tecnológico.

— A despeito da inegável importância da Lei 13.123, de 2015 [Marco Legal da Biodiversidade], naquilo que se refere à proteção do patrimônio genético, ainda não foi implementado um procedimento legal que dê maior agilidade e que simplifique os trâmites para o envio de amostras que contenham informação de origem genética ao exterior, quando necessário, especialmente em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública. Esse é o propósito do projeto de lei em exame — afirmou a relatora.

O texto de Serra altera essa lei e também a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990) propondo que, em situações de emergência em saúde pública, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) poderá autorizar a remessa, para instituição localizada fora do país, de organismos vivos ou mortos, de espécies de animais, vegetais e microbianas para análise genética.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)