Unificação de regras para licenciamento de veículos é aprovada na CCJ

Iara Guimarães Altafin | 01/06/2016, 15h35

O licenciamento anual de veículos feito pela internet, sem necessidade de vistoria, poderá ser unificado em todo o país. Por esse sistema, será de responsabilidade do proprietário a inserção de informações sobre as condições do carro.

A medida está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 140/2015, aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para entrar em vigor, a medida ainda precisa passar pelo Plenário do Senado.

O relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), explica que o projeto visa unificar as normas para o licenciamento anual de veículos e dar mais agilidade ao processo. Atualmente, disse, alguns estados exigem vistoria e cobram taxas para realização do serviço, enquanto outros não fazem a exigência.

— No estado do Rio de Janeiro, o Departamento Estadual de Trânsito exige vistoria anual para todos os veículos com mais de três anos. Por falta de previsão em lei, sequer há resolução do Contran [Conselho Nacional de Trânsito] que a exija — afirmou Crivella.

Com o licenciamento eletrônico, o proprietário do carro deverá informar ao órgão de trânsito estadual a situação do veículo, assegurando que reúne condições exigidas para segurança no tráfego, sendo integralmente responsável pelas informações prestadas.

O texto também modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para estabelecer que o Certificado de Licenciamento Anual seja enviado pelo correio, mediante o pagamento das despesas de postagem pelo proprietário.

— Na generalidade, deve-se presumir a boa-fé do cidadão que busca a obtenção do  documento, que é de porte obrigatório — observa o relator.

Ainda de acordo com o projeto, ficam mantidas vistorias para transferência de propriedade ou de domicílio do proprietário do veículo, já previstas no Contran.

— Uma vez aprovado o projeto, deixará de existir a injustificada diferença de tratamento a que os proprietários de veículos são submetidos nos diferentes estados brasileiros — conclui Crivella.

O relator apresentou emenda para corrigir a redação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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