Relatório de MP que muda lei sobre acordos de leniência deve ser votado nesta terça

Da Redação | 09/05/2016, 09h19

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 703/2015, que modificou as regras para os acordos de leniência (espécie de colaboração premiada) entre a administração pública e empresas acusadas de cometer irregularidades, deve votar seu relatório nesta terça-feira (10).

Em reunião marcada para as 15h30, os parlamentares devem discutir e votar o relatório do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), favorável ao texto editado pelo governo em dezembro do ano passado. A Comissão Mista é presidida pelo senador Benedito de Lira (PP-AL).

Objetivo da MP

A MP 703 modifica as regras (Lei 12.846/2013) para negociação, conclusão e eventuais benefícios concedidos por acordos de leniência. O acordo de leniência é firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), que atua em nome da União, e pessoas físicas ou jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica.

Esse contrato permite ao infrator colaborar nas investigações, no próprio processo administrativo e apresentar provas inéditas e suficientes para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração. Por outro lado, o agente consegue benefícios como extinção da ação punitiva da administração pública ou redução da penalidade imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

O texto original da MP 703 amplia a ação da Controladoria Geral da União (CGU) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ao mesmo tempo em que inclui o Ministério Público Federal em um número maior de etapas da negociação e assinatura dos acordos.

Segundo a MP, a negociação de acordos de leniência com a advocacia pública impede ajuizamento de ações para punições mais duras à empresa.

Inconstitucional

Em 27 de abril, a Procuradoria-Geral da República (PGR) classificou a MP 703/2015 como inconstitucional. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), sobre questionamento de constitucionalidade pelo Partido Popular Socialista (PPS), a vice-procuradora-geral Ela Wiecko afirma que não há demonstração mínima do requisito de urgência constitucional para sua edição.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)