MP que autoriza cobertura de despesas primárias de 2015 pode ser votada em comissão

Da Redação | 11/04/2016, 16h17

A comissão mista encarregada de emitir parecer à Medida Provisória (MP) 704/15 reúne-se nesta quarta-feira (13) para exame do relatório sobre a matéria, que autoriza a União a destinar superávit de fontes específicas para cobrir despesas de 2015. Se aprovada na comissão, a medida seguirá para votação nos Plenários da Câmara e do Senado. A reunião tem início marcado para as 14h30, na sala 7 da ala senador Alexandre Costa.

A MP 704/2015 permite que o superávit financeiro das fontes de recursos decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2014 possa ser destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias no exercício de 2015, como despesas com pessoal, benefícios previdenciários e assistenciais, Bolsa Família e ações e serviços públicos de saúde. A medida também inclui dispositivo que vincula os retornos de refinanciamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o pagamento da dívida pública federal.

O governo alega que a arrecadação das fontes com finalidades específicas está atrelada às respectivas destinações de cada vinculação. Entretanto, essas vinculações de receitas não coincidem, necessariamente, com a maior parte das demandas da União, na medida em que, para o atendimento de algumas despesas, não há suficiência de recursos arrecadados, enquanto, para outras, há recursos disponíveis na Conta Única além do necessário.

Com a medida, o governo pretende desvincular as fontes de recursos provenientes de Royalties Petróleo, do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), de taxas e multas pelo exercício do Poder de Polícia e multas provenientes de processos judiciais, de compensações financeiras pela exploração dos recursos minerais, dentre outras fontes passíveis de desvinculação”, completam. O governo destaca ainda que esse procedimento já foi utilizado em diversas ocasiões desde 1997.

A medida não se aplica às fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas a estados e municípios. A MP diz ainda que os valores pagos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à União, referentes às concessões de crédito realizadas por força de lei ou medida provisória, serão destinados exclusivamente ao pagamento da dívida pública federal.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)