Mesa terá 15 dias para avaliar requerimentos de informação, segundo projeto aprovado pela CCJ

Da Redação | 16/03/2016, 12h07

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (16), mudança nas regras relativas a requerimentos de informações a autoridades públicas aprovados pelos senadores. A proposta está contida no Projeto de Resolução 11/2015, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que altera o Regimento Interno do Senado.

Da forma como foi aprovada, a proposição dá 15 dias úteis à Mesa Diretora para avaliar se o pedido está em conformidade com as competências legislativa e fiscalizatória do Senado. A Mesa não poderá apreciar relevância ou qualquer outra questão de mérito.

Além disso, os requerimentos indeferidos, que hoje são automaticamente arquivados, ficarão sujeitos a recurso. O autor terá três dias para recorrer e terá garantido o direito de sustentação oral.

Substitutivo

Inicialmente, o projeto do senador Caiado determinava que os requerimentos, uma vez aprovados, não passassem mais pela Mesa Diretora da Casa.

O parlamentar alega que uma das tarefas do Legislativo é fiscalizar os atos da administração pública. Além disso, é um direito constitucional dos senadores o pedido de informações às autoridades, que não pode ficar sujeito  a um controle prévio da Mesa do Senado. "Trata-se de uma excrescência jurídica que deriva de um período anterior ao da Constituição cidadã de 1988", alega o autor.

A relatora Simone Tebet (PMDB-MS), no entanto, fez alterações de forma e no conteúdo da proposição, resultando num substitutivo. Ela lembra que o requerimento de informações é, sim, indispensável à plenitude da atividade de controle pelo Poder Legislativo. Todavia, tal prerrogativa, segundo ela, não é ilimitada.

Prevaleceu a tese da relatora segundo a qual os pedidos de informações que partam do Senado devem se restringir a sua área de competência, cujo controle é feito pela Mesa de forma colegiada. E eliminar tal controle seria algo "censurável", argumenta.

— Esse controle é indispensável para impedir que a competência constitucional de demandar informações de autoridades do Executivo seja manejada de forma irresponsável ou com finalidade de proselitismo político —afirmou.

Além disso, ela lembra que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o direito de requerer informações aos ministros de Estado, por exemplo, foi conferido pela Constituição somente às Mesas da Câmara e do Senado, e não a parlamentares individualmente.

O PRS 11/2015 segue agora para análise da Comissão Diretora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)