Educação ambiental pode virar disciplina obrigatória nas escolas

Da Redação | 04/03/2016, 11h35

Está marcada para a próxima terça-feira (8) mais uma reunião deliberativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), com 18 itens na pauta.

Entre eles a proposta de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) que torna a educação ambiental uma disciplina obrigatória nos ensinos fundamental e médio (PLS 221/2015). O relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO) recomenda sua aprovação.

Raupp lembra que pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) hoje vigente, a educação ambiental não é tratada como uma disciplina obrigatória, mas como um tema transversal às demais disciplinas.

Em seu relatório ele diz convergir com a visão de Cunha Lima, para quem a efetivação de uma consciência ecológica na sociedade não pode se pautar apenas em instrumentos repressivos e de controle, mas em mecanismos que levem ao fortalecimento da cidadania.

O projeto será analisado também pela Comissão de Educação depois de passar pela CMA.

Medidores

Também pode ser votado o PLC 113/2014, do deputado Felix Mendonça (PDT-BA). O projeto faculta aos consumidores de serviços de energia elétrica, água encanada, telefonia, gás liquefeito ou natural encanado ou qualquer outro serviço mensurável a instalação de medidores visando o próprio controle do uso dos serviços, independentemente da existência de medidores instalados com o mesmo fim pelo distribuidor. O projeto estabelece que a instalação dos equipamentos deve ser custeada pelo consumidor. O relator da matéria, senador Douglas Cintra (PTB-PE), é favorável à sua aprovação.

Celular com defeito

Outro projeto já aprovado na Câmara e que pode ser analisado na terça-feira é o da ex-deputada Lauriete Rodrigues, que trata da substituição de aparelhos de telefonia celular com defeito.

O relatório de Flexa Ribeiro (PSDB-PA) recomenda a aprovação da proposta. Durante o prazo de vigência da garantia do celular, passa a ser direito do consumidor que apresentar o aparelho defeituoso em um posto de assistência técnica receber um outro aparelho que possibilite pelo menos originar e receber chamadas, enviar mensagens de texto e conectar-se à internet. Neste caso, o empréstimo do aparelho não deverá acarretar ônus ao consumidor, que o devolverá nas mesmas condições em que o recebeu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)