PEC estabelece limite mínimo para gastos com rodovias, ferrovias, portos e aeroportos

Da Redação | 07/01/2016, 15h19

O governo federal pode ter, entre 2016 e 2022, limites mínimos a serem gastos com rodovias, ferrovias, portos e aeroportos. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 104/2015, de iniciativa da Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo, que está pronta para ser votada no Plenário do Senado. Se aprovado, o texto segue para o exame da Câmara.

Pela proposta, até o exercício financeiro de 2022, haverá uma porcentagem de recursos mínimos a serem aplicados pela União em investimento e custeio de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos. Para este ano, esse limite deve equivaler à média dos montantes empenhados nos exercício financeiros de 2011 a 2014, acrescida de 5%. De 2017 a 2022, o limite corresponderá ao valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do PIB.

— Nossa proposta é garantir, no mínimo, a média dos investimentos realizados entre 2011 e 2014 pelos próximos sete anos, mesmo sendo da opinião de que o investimento e o custeio dessas importantes infraestruturas mereceriam muito mais recursos — argumentou o senador Walter Pinheiro (PT-BA), que foi presidente da comissão.

Pacto federativo

A Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo foi criada em maio de 2015 para rediscutir o pacto federativo, viabilizar financiamentos para estados e municípios; e sistematizar e priorizar as várias propostas em tramitação no Senado Federal sobre o tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)