Apoio a pequenas empresas marcou atuação da CAE em 2015

djalba-lima | 23/12/2015, 15h30

Propostas em favor da pequena empresa marcaram a atuação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2015, quando foram votadas 157 matérias em 50 reuniões. Em 8 de dezembro, foi aprovado o aumento dos limites de enquadramento no Simples Nacional, que está pautado para votação em Plenário na sessão de 3 de fevereiro. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015 eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual da microempresa e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o da empresa de pequeno porte.

A relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), destacou na proposta o mecanismo que assegura progressividade aos tributos pagos por meio do Simples Nacional. Trata-se de uma tabela de parcelas a deduzir, semelhante à aplicada no cálculo do Imposto de Renda. O objetivo é suavizar a passagem de uma faixa para outra, sem elevação brusca da carga tributária.

A relatora notou que o principal receio das empresas que hoje fazem parte do Simples é sofrer “um tranco tributário”: quando migram para o lucro presumido, a carga sobe 54% para o comércio, 40% para a indústria e 35% para os serviços.

A fim de incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos, o projeto permite que as microempresas e as empresas de pequeno porte admitam aportes que não integrem o capital social da empresa. Esses aportes de capital poderão ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas denominadas investidores-anjos.

Representantes

Em 8 de novembro, a comissão aprovou proposta que modifica o enquadramento dos representantes comerciais no Simples Nacional, de forma a incluir a atividade dos profissionais em uma tabela de tributação com alíquotas menores que as praticadas atualmente. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 5/2015 — Complementar está pronto para votação em Plenário.

Os representantes comerciais alegam que, pelas regras atuais, se aderissem ao Simples, estariam sujeitos a uma tributação que variaria de 16,9% a 22,4% — maior, portanto, que cerca de 13% que recolhem pelo regime de tributação de lucro presumido. A categoria se diz alijada dos benefícios do regime de tributação simplificado, que agrega o recolhimento de PIS-Pasep, Cofins, ISS, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Agências de viagem

As agências de viagem, geralmente empresas de pequeno porte, foram beneficiadas por um projeto de lei complementar aprovado em 24 de novembro. Trata-se da regulamentação da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) aplicado às atividades exercidas por essas empresas. A proposta ainda será examinada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e pelo Plenário.

De autoria do ex-senador Rodrigo Rollemberg, o PLS 388/2011 esclarece a base de cálculo para a cobrança do imposto sobre as atividades das agências de viagem. A legislação atual do imposto (Lei Complementar 116/2003) não faz essa definição, dando brecha, segundo o então senador, para que o ISS das agências seja calculado de forma diversa em localidades diferentes.

Segundo a proposta, a base do ISS das agências de viagem será o preço do serviço de intermediação entre o cliente e os fornecedores de serviços turísticos, como empresas aéreas e hotéis.

Desenvolvimento

A CAE aprovou ainda diversos projetos capazes de produzir resultados em toda a economia. Um deles é o PLC 77/2015, que promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico. O texto, aprovado também pelo Plenário, foi encaminhado à sanção presidencial.

A proposta regulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para impulsionar o crescimento do país.

Para estimular a competição entre os agentes econômicos, a comissão aprovou, em 25 de agosto, projeto que institui uma nova fórmula de cálculo do valor da chamada retribuição anual, o custo das empresas com a manutenção de patentes.

O PLS 689/2011 estabelece que o valor da retribuição será progressivo durante o prazo de vigência da patente. Seu cálculo se dará pela multiplicação do valor previsto para o terceiro ano da data do depósito pelo número de anos decorridos.

Sistema semelhante adotado pela Alemanha reduziu para oito anos o tempo de vida médio de uma patente. Um prazo longo, como o adotado pelo Brasil, de 20 anos, impede que o conhecimento protegido caia em domínio público.

O projeto está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) para decisão terminativa.

Paraísos fiscais

Outra proposta aprovada pela CAE, em decisão terminativa, contribui para a atração de investimentos estrangeiros. Trata-se do PLS 275/2014, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que modifica os critérios de identificação de países com tributação favorecida, como são chamados os paraísos fiscais.

Pelo projeto, deixará de ser considerado paraíso fiscal o país que não for assim classificado por órgão, entidade ou organização independente e internacionalmente reconhecida. Caberá ao Poder Executivo indicar um ou mais órgãos para essa certificação.

Ferraço lembra que a legislação brasileira confere um tratamento tributário mais rigoroso para as operações realizadas com países de tributação favorecida, sendo assim entendidos todos aqueles que adotem tributação máxima da renda em nível inferior a 20%. Para o senador, a presunção de que todos os países que adotam essa tributação sejam paraísos fiscais tem acarretado distorções.

Uma das distorções apontadas por Ferraço é o tratamento dado a Cingapura, classificada como paraíso fiscal pelas regras brasileiras. O tratamento, entretanto, não é dispensado ao país asiático pelos Estados Unidos e pela União Europeia.

A mudança na classificação poderá atrair mais investimentos estrangeiros, principalmente de Cingapura, cujo fundo soberano dispõe de volumosos recursos para aplicação em outros países.

Pacto federativo

A CAE aprovou também propostas que visam aperfeiçoar o pacto federativo. Uma delas é o PLS 375/2015, do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). A intenção é reduzir as desigualdades entre regiões e fortalecer a coesão social, econômica, política e territorial do país.

A proposta, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, visa assegurar a competitividade regional e a geração de emprego e renda em regiões que apresentam declínio populacional e elevadas taxas de emigração. Além disso, a PNDR tem como objetivo promover agregação de valor e diversificação econômica em regiões com forte especialização na produção de commodities agrícolas ou minerais.

Na justificação do projeto, Fernando Bezerra Coelho afirma que ele resulta de estudos sobre o tema, no período de 2012 a 2013, quando o senador foi ministro da Integração Nacional. Esse diagnóstico teve a contribuição de técnicos e especialistas reunidos em 27 conferências estaduais  e, posteriormente, em eventos microrregionais e nacional.

Outro projeto que contribui para equilibrar as relações federativas é PLS 262/2008, que equaciona as dívidas dos municípios com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto prevê a substituição da taxa Selic, usada atualmente como referencial pelo INSS, pela regra prevista na Lei Complementar 148/2014.

Essa lei, que trata dos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida dos entes federados com a União, prevê juros de 4% ao ano sobre o saldo atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto está pronto para deliberação do Plenário do Senado.

Debates

Em 22 audiências públicas, a CAE realizou debates sobre temas como evasão tributária, terceirização, pedaladas fiscais e gastos públicos. Entretanto, a crise enfrentada pelo país dominou a maior parte das audiências, com a participação da equipe econômica do governo e de economistas independentes.

Também foram realizadas sabatinas de indicados para cargos públicos, como os dirigentes do Banco Central, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)