Conflitos esportivos podem ser submetidos a sistema de arbitragem

Da Redação | 07/12/2015, 18h17

A comissão de juristas encarregada de produzir o anteprojeto da nova Lei Geral dos Desportos estuda a substituição do atual sistema de Justiça Desportiva por modelo de solução de conflitos conhecido por arbitragem. Esse foi um dos temas analisados pelos integrantes da comissão na reunião desta segunda-feira (7).

Foram consideradas duas alternativas:  a adoção de sistema arbitral puro ou de modelo misto em que os conflitos seriam julgados por comitês autônomos mantidos pelas próprias organizações esportivas de cada modalidade, assegurada a possibilidade de se recorrer à arbitragem como segunda e instância final de recurso contra a decisão.

A arbitragem é uma sistemática de solução de conflitos na qual as partes estabelecem em contrato ou simples acordo que vão utilizar o juízo arbitral para solucionar controvérsia existente ou eventual, em vez de recorrer ao poder judiciário. Trata-se de uma justiça privada, de solução mais rápida. A sentença torna-se obrigatória entre as partes. A nova Lei de Arbitragem, a Lei 13.129 de 2015, começou a vigorar em julho passado.

A Justiça Desportiva, por sua vez, adota estrutura similar ao do sistema judiciário nacional. Pode haver nos estados os Tribunais de Justiça Desportiva de cada modalidade organizada, integrado ainda por comissões disciplinares, que atuam como órgão de primeira instância.

Casos as partes se sintam insatisfeitas, têm a possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), primeiramente por meio das comissões e, por fim, ao tribunal pleno formado por nove membros, antes da opção de entrar na Justiça comum. Ainda faz parte do STJD a Procuradoria, que pode formular denúncias, vindas ainda diretamente das partes em conflito.

Estatização

O debate sobre o tema foi antecedido por exposição a cargo do relator da comissão, Wladimir Vinycius de Moares Camargos, baseada no modelo misto. Segundo ele, não há justificativa para que se mantenha, na nova Lei Geral dos Desportos, o atual modelo de Justiça Desportiva. Na sua visão, esse sistema é “excessivamente estatizado”.

Camargos afirmou que a atual Lei Pelé, que regula os desportos, reproduz modelo aplicado desde os anos 20 do século passado. Pelo sistema, cabe ao Conselho Nacional do Esporte (CNE), vinculado ao Ministério do Esporte e sucessor do antigo Conselho Nacional do Desporto (CND), emitir normas e regular matéria disciplinar no campo da Justiça Desportiva.

Ele ressalta que a Constituição de 1988 garantiu ampla margem de autonomia para que as entidades organizassem seus sistemas próprios de Justiça Desportiva. No então, as linhas do antigo modelo foram mantidas, mesmo depois da mais recente reforma, feita em 2009, da qual ele mesmo participou.

— Isso não quer dizer que eu não possa criticar esse modelo em que Lei Pelé ‘empodera’ o CNE para editar normas relativas ao sistema de Justiça Desportiva. Então, o ponto fulcral que deveríamos atacar seria obviamente retirar esse poder do Estado de se imiscuir em matéria de organização e disciplina desportiva, mais propriamente ainda nas questões de disciplina desportiva.

O relator também observou que, revogada a Lei Pelé, com a vigência da nona Lei Geral, fica aberto o caminho para a adoção da arbitragem. No entanto, ressalvou que a Lei da Arbitragem também precisará ser reformada, para que em seu texto fique claro que o sistema arbitral poderá ser também aplicado a questões de disciplina desportiva, como são, por exemplo, a continuidade de um atleta ou clube em competições.

Abertura

Para Pedro Trengrouse, a nova Lei Geral deve se limitar a estabelecer, como regra geral, que as questões disciplinares serão tratadas por meio de arbitragem. Segundo ele, essa referência geral permitiria o aproveitamento tanto do modelo atual ou a adoção da arbitragem em moldes misto ou puro, esse o que considera mais apropriado.

- Arbitragem daria mais segurança jurídica às decisões, tanto no plano nacional quanto internacional, permitindo que cada modalidade esportiva – ou várias, em conjunto – se organizem da maneira que considera mais adequada frente às questões disciplinares.

Houve ainda quem mostrasse dúvidas sobre aplicabilidade da arbitragem para questões disciplinares dos esportes, caso de Flávio Zveiter. A seu ver, o problema maior do sistema atual é a falta de profissionalização, com os membros dos tribunais trabalhando sem ganhar nada por isso.  No caso do STJD, que funciona no Rio de Janeiro, integrantes de estado dispõem apenas de passagens aéreas e hospedagem. Para Flávio, isso impede que tenham maior dedicação.

— Quem sabe possamos pensar em aprimorar essa Justiça Esportiva. Se aperfeiçoássemos, talvez diminuíssemos a interferência do Judiciário [recursos à Justiça comum] e uma série de outros problemas — comentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)