Senado aprova indicação de novo embaixador do Brasil no Marrocos
Da Redação | 24/11/2015, 18h05
Os senadores aprovaram nesta terça-feira (24) a indicação do diplomata José Humberto de Brito Cruz para exercer o cargo de embaixador do Brasil em Marrocos, reino no norte do continente africano. Foram 57 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção. A presidente da República será comunicada sobre a decisão.
Doutor em filosofia política, José Humberto de Brito Cruz formou-se pela Universidade de São Paulo (USP) em 1983. Atuou na missão junto às Nações Unidas, em Nova York, de 1990 a 1994, na Embaixada do Brasil em Caracas, de 1994 a 1997, na Embaixada do Brasil em Paris, de 2003 a 2006 e na delegação junto à Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) e ao Mercosul, em Montevidéu, de 2006 a 2011.
Terceira maior economia do norte da África, depois do Egito e Argélia, o Reino do Marrocos é considerado o "mais ocidental" dos países árabes por suas relações com os Estados Unidos e com a Europa, principalmente, França, Espanha e Itália, segundo o Ministério das Relações Exteriores. Rabat é a capital.
Votação repetida
Logo após a aprovação do novo embaixador do Brasil em Marrocos, os senadores tiveram de repetir a votação do PDS 347/2015, confirmando o Tratado de Marrakesh, que retira barreiras à distribuição e à reprodução de obras em formatos acessíveis a cegos e pessoas com algum tipo de deficiência visual. O texto foi assinado no Marrocos em 2013 por 79 países. Nesta terça-feira (24) foram 56 votos favoráveis na votação em primeiro turno, não houve votos contrários nem abstenções. Em segundo turno foram 50 votos favoráveis, nenhum contrário e uma abstenção. O PDS segue agora para promulgação.
A matéria já havia sido votada em Plenário no dia 19 de novembro, porém em votação simbólica, mas a votação simbólica geralmente é feita em projetos de lei comuns. E como o tratado internacional é relativo à direitos humanos, sua aprovação tem de ser nos mesmos moldes de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), que exige duas votações no painel com pelo menos 49 votos favoráveis de senadores em cada uma.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
MAIS NOTÍCIAS SOBRE: