CCJ aprova Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

Da Redação | 04/11/2015, 13h12

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 276/2013, do senador Blairo Maggi (PR-MT), que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A proposta trata de regulamentar o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) estabelecido pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), disciplinando a classificação, o inventário, o cadastramento, a avaliação e a valoração de bens e serviços ambientais e seus provedores.

O relator, senador Roberto Rocha (PSB-MA), recomendou a aprovação do PLS 276/2013 com 16 emendas.  Ao longo de 12 artigos, a proposta estabelece, por exemplo, a criação de um Fundo Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, com possibilidades diversas de fontes de recursos, como parte dos valores arrecadados das multas por infração ambiental, de que trata a Lei de Crimes Ambientais. O texto também propõe a criação do Cadastro Ambiental Urbano, a exemplo do Cadastro Ambiental Rural, para reunir as informações sobre os bens existentes e os serviços ambientais prestados no meio urbano.

Emendas

Entre as mudanças propostas por Roberto Rocha, estão a incorporação ao texto de novos conceitos como o de serviços ecossistêmicos, diferenciados dos serviços ambientais, de iniciativa humana individual ou coletiva, que promovem alterações positivas nos ecossistemas, e a especificação do conceito de pagamentos dos serviços ambientais realizados mediante contratos.

Rocha também incluiu a possibilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado serem fornecedores de serviços ambientais. Outro aprimoramento foi a dispensa de licitação para a seleção e contratação de provedores ou recebedores de serviços ambientais, assegurada a observância das exigências da legislação específica, além da incorporação, entre os princípios e diretrizes da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, da fundamental integração e a coordenação da execução das políticas públicas e programas de meio ambiente, agricultura, energia, pesca, aquicultura, desenvolvimento urbano e de pagamentos por serviços ambientais, sob responsabilidade da União, estados, Distrito Federal e municípios, com vistas ao apoio às iniciativas de provimento de serviços ambientais e à manutenção, recuperação ou melhoramento dos serviços ecossistêmicos.

Depois de aprovada na CCJ, a matéria segue para Comissão de Assuntos Econômicos (CAE); e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), cabendo à última a decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)